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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças”.

No intuito de promover maior eficiência administrativa da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), assegurar a implementação cabal das leis primordiais em matéria de finanças e fiscalidade, mormente a Lei de enquadramento orçamental, o Código Fiscal e a Lei da contratação pública, bem como fomentar o desenvolvimento electrónico da gestão dessa matéria, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) procede à reconfiguração e à optimização sistemáticas da estrutura orgânica vigente daquele serviço e, bem assim, à elaboração do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças”.

Com o desígnio de simplificar os níveis hierárquicos, racionalizar a distribuição de funções, maximizar a eficiência na tomada de decisões e na respectiva execução, bem como proceder ao correspondente ajustamento do quadro de pessoal e à aprimorada afectação dos recursos humanos, a revisão ora empreendida visa concretizar a reorganização e o aperfeiçoamento da estrutura orgânica da DSF, a qual permanece dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, implicando a reestruturação dos seis departamentos, treze divisões, três sectores e duas secções anteriormente existentes em cinco departamentos, onze divisões e um organismo dependente, conforme infra se discrimina:

1. Departamento de Administração Tributária, que compreende a Divisão dos Serviços Fiscais e a Divisão de Cobrança Fiscal;

2. Departamento de Fiscalização Tributária e dos Assuntos Fiscais Externos, que compreende a Divisão de Fiscalização Tributária e a Divisão dos Assuntos Fiscais Externos;

3. Departamento de Contabilidade Pública, que compreende a Divisão de Gestão Orçamental e a Divisão de Despesas Públicas e Gestão de Tesouraria;

4. Departamento de Gestão Patrimonial, que compreende a Divisão de Gestão de Bens Imóveis e a Divisão de Gestão de Bens Móveis e Inventariação de Activos;

5. Departamento de Planeamento e Inteligência Financeira, que compreende a Divisão de Construção Inteligente;

6. Divisão Jurídica e de Notariado;

7. Divisão Administrativa e Financeira;

8. Centro das Execuções Fiscais.

Em articulação com a implementação do Código Fiscal, será extinta a actual Repartição das Execuções Fiscais e instituído o Centro das Execuções Fiscais, o qual, subordinado à DSF e equiparado a nível de “departamento”, fica especificamente incumbido do exercício das funções de execução fiscal consagradas naquele Código, robustecendo, deste modo, a especialidade e a uniformidade na execução da lei.

A revisão exaustiva do diploma orgânico da DSF, ora em apreço, consubstancia, no âmbito da reforma da Administração Pública, uma iniciativa de alta relevância do Governo da RAEM, vocacionada para a elevação do patamar da governação nos domínios das finanças e da fiscalidade. A nova estrutura orgânica contribui para assegurar a execução efectiva das diversas leis em matéria de finanças e fiscalidade, aumentar substancialmente a transparência e a credibilidade da gestão dessa matéria, e firmar alicerces sólidos para o desenvolvimento sustentável das finanças públicas num horizonte temporal alargado.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.