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Entrada em vigor, a partir de amanhã, da lei que altera os dois regimes no âmbito da segurança social


A Lei n.º 3/2026 (Alteração à Lei n.º 4/2010 ‒ Regime da Segurança Social e à Lei n.º 7/2017 ‒ Regime de previdência central não obrigatório), entra em vigor a partir do dia 24 de Março de 2026.

Com o objectivo de garantir uma ligação relativamente estreita com Macau dos beneficiários e a utilização razoável do erário público, tanto a inscrição no regime facultativo do regime da segurança social de Macau, como a atribuição de verba pelo Governo para o regime de previdência central não obrigatório, sempre exigem um mínimo de permanência em Macau de pelo menos 183 dias. Um dos pontos importantes da presente revisão de lei consiste em clarificar as situações específicas em que os residentes de Macau se encontram na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por “Zona de Cooperação”), passando-se a incluir, como excepções legais, o motivo de ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação, bem como o motivo de estar a trabalhar fora da RAEM, quando seja responsável pela subsistência dos familiares, que tenham domicílio na Zona de Cooperação. Deste modo, no apuramento dos direitos e interesses destes dois itens da segurança social, o período durante o qual os residentes de Macau se encontrem na Zona de Cooperação pode ser considerado como tempo de permanência na RAEM. Além disso, vai ser alargado o âmbito de reconhecimento dos atestados médicos necessários para o pedido de subsídio de doença ao abrigo do regime de segurança social, de modo a abranger a Zona de Cooperação. No que diz respeito ao levantamento de verbas do regime de previdência central não obrigatório, a lei revista permite o aumento da possibilidade de levantamento de verbas por titulares de contas para duas vezes por ano.

O Fundo de Segurança Social considera que a implementação das novas disposições podem ajudar a criar um ambiente propício para viver tendencialmente semelhante ao de Macau, e a consolidar os direitos e interesses no âmbito do regime de segurança social de dois níveis dos residentes de Macau na Zona de Cooperação, de modo a responder efectivamente às necessidades reais dos residentes no âmbito da prosseguimento de estudos, emprego, empreendedorismo e vida quotidiana.

Para mais informações, pode contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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