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Os representantes dos Serviços de Saúde a convite da Capitania dos Portos deslocarem-se àquele organismo para esclarecimento sobre o novo Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo


Para corresponder às promoções e em coordenação com o novo "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo" nos serviços governamentais, de forma a que os trabalhadores da Capitania dos Portos tenham um conhecimento mais claro sobre as áreas de proibição de fumar estipuladas no referido diploma e a sua execução, nos últimos dias, a convite da Capitania dos Portos, três representantes da Equipa Organizadora do Gabinete de Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, incluindo o Coordenador Dr. O Heng Kin, deslocaram-se àquele organismo, tendo mantido um encontro com o Chefe do Departamento de Apoio Técnico Marítimo, Dr. Ip Va Hung, a Chefia Funcional do Centro Coordenador do Terminal Marítimo do Porto Exterior, Dr. Lau Ion Meng e a Chefia Funcional do Centro de Divulgação e Promoção, Dr. Lam Son, entre outros. Nesta reunião, os representantes dos Serviços de Saúde procederam ao esclarecimento detalhado sobre os locais autorizados para os não-fumadores (incluindo os espaços interiores e exteriores) previstos no novo "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo", as formas de divulgação do citado diploma aos turistas que entrarão em Macau e os problemas sobre a implementação futura do mesmo, tendo sido auscultadas cuidadosamente as questões e sugestões apresentadas pelos representantes da Capitania dos Portos. Os representantes da Capitania dos Portos suscitaram várias questões de acordo com a situação de execução das leis no trabalho, abrangendo as áreas de implementação nos meios de transportes marítimos, o controlo do tabagismo nos barcos provenientes do exterior, a possibilidade de estabelecimento das zonas de fumadores ou de não fumadores nos terminais marítimos, a possibilidade fumar em área de convés nos barcos, a definição das áreas dos espaços interiores e exteriores, os problemas reais dos agentes de autoridade e da respectiva competência, tendo sobretudo prestado atenção especial aos problemas sobre a execução da lei que serão provavelmente enfrentados pelos agentes de autoridade. Os representantes dos Serviços de Saúde responderam que dadas as situações diferentes entre os terminais marítimos e o aeroporto, é provável que antes do embarque de avião, os turistas no aeroporto têm que esperar por mais tempo após a entrada na área restrita, conforme a prática internacional, pelo que o regime permite finalmente o estabelecimento da sala para fumadores no aeroporto. No que concerne aos terminais marítimos, tendo em consideração o tempo curto de presença ou de entrada e saída dos turistas nos terminais marítimos, tomando como referência as formas de tratamento das regiões vizinhas, sendo que o referido regime proíbe o estabelecimento da sala ou zona para fumadores nos terminais marítimos. Tal significa que, é proibido fumar nos espaços interiores de uso público de todos os terminais marítimos. De acordo com o novo "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo", é proibido fumar nas embarcações afectas ao transporte colectivo de passageiros, e o fumo de qualquer pessoa no espaço exterior das embarcações afectas ao transporte colectivo de passageiros (tal como em cima do convés) é considerado como uma violação da lei. Além disso, segundo os representantes dos Serviços de Saúde, face às situações de cada porto, a autoridade de saúde vai imprimir uma elevada quantidade de etiquetas destinadas à proibição de fumar antes da entrada em vigor do novo "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo", tendo sido acordado com o Corpo de Polícia de Segurança Pública a junção de um folheto de divulgação no passaporte dos turistas aquando da entrada em Macau, ao mesmo tempo, foi planeada a exibição no jacto planador do vídeo de divulgação sobre o controlo do tabagismo, para que os turistas que entrarão em Macau por via marítima possam ter um conhecimento claro sobre as informações do controlo de tabagismo.