O Chefe do Executivo, Chui Sai On, disse hoje (09 de Setembro) que o governo vai analisar em pormenor o relatório de investigação do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) sobre a atribuição de dez sepulturas perpétuas pela ex-Câmara Municipal de Macau Provisória. O mesmo responsável adiantou que já deu instruções à entidade tutelar, a secretária para a Administração e Justiça, para acompanhar o caso, acreditando que depois de algum tempo de estudo, serão adiantadas algumas sugestões e pontos de vista sobre o assunto. Chui Sai On referiu, numa ocasião pública, que compreende e respeita totalmente o relatório que fala detalhadamente sobre a lei, os procedimentos administrativos, prescrição e a entidade tutelar da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória. A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, disse, por sua vez, que irá exortar os serviços responsáveis do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) a conhecerem bem e, em conjunto, acompanharem e ponderarem sobre as sugestões do relatório para uma eventual revisão de procedimentos sobre a matéria. E, salientou reconhecer que os pontos focados no relatório servem de chamada de atenção ao IACM e, como tal, contribuirá para uma melhor definição das responsabilidades de entidade tutelar e entidade tutelada, bem como de garantia para uma maior fiscalização da tutela e o respeito efectivo da lei com o cumprimento rigoroso de todos o trâmites da parte da entidades tuteladas. Relativamente aos vícios procedimentais e outras questões inerentes à atribuição de dez sepulturas perpétuas, Florinda Chan reiterou que a legislação então vigente estipulava competências do presidente da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória para autorização de pedidos de arrendamento perpétuo de uso de campas alugadas e, como entidade tutelar, não podia interferir ou influenciar o processo. Relativamente a uma das sepulturas que implicava um familiar da assessora da secretária, Florinda Chan disse que o relatório do CCAC é igualmente claro a dizer que não existem indícios de abuso de poder, uma vez que a competência de autorização pertencia ao presidente do Conselho da Administração da ex-Câmara Municipal Provisória sendo, assim, desnecessário invocar impedimento. E, com a criação do IACM (Lei no.17/2001), tendo em conta a norma transitória legal, as posturas e regulamentos municipais vigentes à data permaneceram em vigor até à sua revogação. Assim, a partir da entrada em vigor do Regulamento Administrativo nº37/2003 (regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios) em 1 de Janeiro de 2004, compete ao Chefe do Executivo conceder o direito de uso prolongado de sepultura, mediante proposta do IACM, depois de devidamente analisados os pedidos, adiantou.