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A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental cumpre as suas atribuições, nomeadamente, na revisão dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores.


A China Continental e os Estados Unidos da América tinham fixado novos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores. Assim, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) efectuou a alteração a algumas tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes anexas ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008 (Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação). Após feita a alteração, são aprovadas as tabelas de parâmetros em causa, por despacho do Chefe do Executivo, de 29 de Novembro de 2010, que entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011. Segundo o Regulamento Administrativo n.º 1/2008 (Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação), a DSPA deve proceder à revisão das tabelas de parâmetros constantes do Anexo II, que podem ser alteradas sob proposta daquela direcção de serviços. Em Macau, os gases poluentes emitidos por motociclos e ciclomotores são uma das principais fontes móveis da poluição atmosférica e o número de motociclos e ciclomotores tem vindo a aumentar, por isso, a revisão do conteúdo do referido diploma tem determinados efeitos para o controlo de emissão de gases poluentes dos motociclos e ciclomotores. Tendo como referência os valores limite de emissão de poluentes aplicados na China Continental, nos Estados Unidos da América, no Japão, em Taiwan, e na União Europeia, os motociclos e ciclomotores novos, aquando da sua importação, segundo o referido diploma, têm que respeitar uma das normas de emissão de poluentes aplicadas nestes cinco países ou regiões. Considerando que a China Continental e os Estados Unidos da América tinham fixado novos limites, a DSPA procedeu, no ano transacto, à revisão de tabelas de parâmetros constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, que são aprovadas, por Despacho do Chefe do Executivo n.° 356/2010, de 29 de Novembro de 2010, que entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011. Segundo o qual, foram alteradas a Tabela I (parâmetros aplicados na República Popular da China) e a Tabela II (parâmetros aplicados nos Estados Unidos da América), constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008. Em coordenação com as «Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)», que "exigem a concretização gradual de melhores e uniformizados parâmetros nacionais de emissão de poluentes por combustíveis dos veículos e navios, semelhantes aos aplicados noutras regiões do País, com vista a melhorar a qualidade do ar na Região do Delta do Rio das Pérolas", a DSPA continuará a definir critérios semelhantes aos aplicados noutras regiões vizinhas e a reforçar a cooperação com os serviços congéneres e os sectores de transporte, com vista a melhorar a qualidade do ar nesta região. Além disso, serão promovidos o estudo e a elaboração de medidas de controlo de emissão de poluentes, relativos aos veículos já em circulação e aos veículos novos, aquando da sua importação.