O Conselho de Acção Social faz saber: De acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 30.° da Lei de Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.° 12/2000, revista pela Lei n.° 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 390/2008, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual ao Secretariado do Conselho de Acção social (sito na Estrada do Cemitério, n.° 6, Sede do Instituto de Acção Social). Entretanto, segundo o estipulado do n.° 1 do artigo 34.° do mesmo diploma legal, as pessoas colectivas eleitoras, que não apresentem o relatório final anual, até ao dia 30 de Setembro, e voltem a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vêem a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório. Para mais informações sobre os requisitos do formato do relatório final anual e o respectivo assunto, poderá visitar a página temática "Informação sobre o relatório final anual das pessoas colectivas do sector dos serviços sociais" do website do IAS (http://www.ias.gov.mo), ou ligar ao secretário do Conselho de Acção Social, sr. Ieong , através do n.° de telefone: 83997526.