Saltar da navegação

Regulamento Administrativo (Alteração da Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia)


Com o objectivo de fomentar a diversificação económica e a prioridade dada ao desenvolvimento dos sectores de serviços adequados a Macau, estabelecidos no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano de 2011, a indústria de convenções e exposições, considerada como emergente significativa da conjuntura económica de Macau, assistiu a um forte desenvolvimento. Desta forma, o governo vem impulsionando esta indústria, criando, na estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), o Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas, a quem compete o estudo e a elaboração de políticas e planeamento adequados para o desenvolvimento do sector de convenções e exposições do Território, criando medidas e incentivos ao seu desenvolvimento sustentável, no sentido de garantir uma maior profissionalização e internacionalização desta importante área. O Conselho Executivo finalizou, o debate do projecto do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 "Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia", com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2011, que visa promover o desenvolvimento de convenções e exposições e que passa a ser uma das atribuições da DSE, a qual é juridicamente definida como entidade específica para a promoção do desenvolvimento de convenções e exposições, alterando a designação do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, subunidade da DSE, para Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas. O Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas é responsável, nomeadamente por: participar nos estudos e na formulação das políticas, estratégias e medidas necessárias às convenções e exposições; estudar e propor a elaboração de medidas promotoras do desenvolvimento de convenções e exposições, bem como implementar as mesmas; coordenar os serviços e entidades públicas relevantes para promover a implementação de matérias que se relacionem com convenções e exposições; recolher e analisar dados, bem como coordenar a integração das informações de convenções e exposições incentivando o investimento interno que seja favorável ao desenvolvimento do sector e das actividades económicas em geral, e promover o intercâmbio e a cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior.