Ao longo do último ano desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho Inter-Serviços combateu firmemente o problema, e as acções de luta vão prosseguir. Até à data, no seguimento de participações e de material recolhido pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST), a DST investigou 1029 fracções autónomas, de entre as quais selou 152, suspeitas de prestação ilegal de alojamento. Entre as restantes fracções autónomas consideradas anteriormente suspeitas, após um período de averiguação, tornou-se perceptível que 219 das fracções haviam abandonado a actividade de prestação ilegal de alojamento, demonstrando o efeito dissuasor da entrada em vigor da nova lei. No decorrer das investigações, foram identificados 722 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, de entre os quais, 39 com permanência ilegal em Macau e 29 eram imigrantes ilegais, cujos casos foram acompanhados pelas autoridades policiais. Até à data, a DST instaurou 152 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e aplicou uma multa de 200.000 patacas contra 46 exploradores de prestação ilegal de alojamento, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Dois dos exploradores multados já efectuaram o pagamento voluntário da multa dentro do prazo previsto por lei, enquanto 15 dos casos, as sanções foram entretanto remetidas às autoridades fiscais para efeitos de cobrança coerciva. Ao mesmo tempo, 26 ocupantes foram multados em 3.000 patacas cada por violarem o dever de colaboração, de entre os quais, 12 já pagaram a multa voluntariamente. Por outro lado, dois angariadores de hóspedes foram multados em 20.000 patacas. Ao mesmo tempo, uma companhia suspeita de prestação de declarações falsas à DST, teve o caso sido remetido para o Ministério Público. A implementação da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento" ao longo do último ano tem-se deparado sucessivamente com novos desafios, sendo notória a mudança no modelo da actividade de prestação ilegal de alojamento, que toca em muitos outros problemas, cuja complexidade ultrapassa a mera perturbação que constitui para os moradores, apresentando também significativos aspectos relacionados com a área da segurança, que tem despertado a atenção do público. Por este motivo, a DST precisa de proceder a uma análise e ajuste da estratégia para dar resposta à nova realidade. Actualmente, a DST está a recrutar mais trabalhadores para poder melhorar a eficácia da implementação da lei. Para além das acções de combate, ao nível da sensibilização, a DST, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, produziu cartazes e panfletos para distribuição a alertar os visitantes e residentes para o problema, e foram divulgados anúncios na rádio e televisões locais. Ao mesmo tempo, a DST divulgou um anúncio televisivo em canais de televisão no Interior da China e nas televisões nos postos fronteiriços, a incentivar os visitantes a optarem por alojamento licenciado, e difundiu mensagens por telemóvel com o mesmo conteúdo no Interior da China e junto dos visitantes do Interior da China em Macau. A DST cooperou ainda com os motores de busca Yahoo e Google para que, informações sobre a nova lei e alojamento com licença, apareçam em pesquisas sobre alojamento em Macau usando certas palavras chave. Para incentivar os cidadãos a participarem casos suspeitos, a DST produziu também porta-chaves com o número da linha aberta e página electrónica destinados à participação de casos suspeitos para serem distribuídos por associações locais. O combate à prestação ilegal de alojamento é um trabalho de longo prazo. A DST tem mantido contacto com diferentes tipos de organizações civis, para ter acesso a mais fontes de informação, e agradece às associações e comités de moradores pelas opiniões fornecidas, por contribuírem para uma melhor aplicação da lei. Ao mesmo tempo, os cidadãos são incentivados a participar casos suspeitos, através da linha aberta 24 horas 2833 3000. A participação de casos também pode ser feita on-line, através da página electrónica da DST (em www.macautourism.gov.mo, aceder a "Online Complaint Against Illegal Accommodation").