Com o objectivo de implementar plenamenteo espírito consagrado nas instruções importantes do Presidente Xi Jinping aquando da sua visita a Macau e à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, nomeadamente no que diz respeito a “desempenhar melhor o papel pioneiro” e a “elevar o nível da integração Macau-Hengqin”, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) de Macau, a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai e a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin unem esforços para promover a actualização inteligente do Posto Fronteiriço Hengqin e, por essa via, melhorar a conveniência e eficiência na passagem fronteiriça, visando impulsionar o desenvolvimento de alta qualidade da integração Macau-Hengqin através da tecnologia. Com vista à elevação da eficácia da “passagem fronteiriça inteligente”, os serviços competentes de Macau e de Hengqin decidiram, após discussões, que em 7 de Maio de 2026 será oficialmente aplicada, no Posto Fronteiriço Hengqin, a“passagem fronteiriça inteligente” aos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, o que marcará um novo patamar na construçãointeligentedeste posto fronteiriço, elevando ainda mais o nível de facilitação da circulação transfronteiriça entre Macau e Hengqin.
Em 5 de Novembro de 2025, foi aplicada, de forma pioneira, no Posto Fronteiriço Hengqin, a“passagem fronteiriça inteligente” (passagem fronteiriça sem exibição de documento) aos seus canais de inspecção integral automáticos, instalados nas salas de inspecçãoe nas salas de inspecção de passageiros de veículos. Decorridos seis meses de funcionamento estável, o sistema apresenta um desempenho fiável e uma operação ágil no contexto da passagem fronteiriça. Até 30 de Abril,mais de 280.000pessoas que preenchem os requisitos efectuaram o registo para a sua utilização, sendo que o número depessoas que utilizaram este serviço ultrapassou4,66 milhões, representando cerca de35% do total das pessoas que passaram a fronteira pelos canais de inspecção integral automáticos. Com base nisso,a aplicação da“passagem fronteiriça inteligente” passa a ser alargada aos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, de modo a permitir que os condutores, ao atravessarem a fronteira, não necessitem de exibir o seu documento de identificação físico, bastando a dupla verificação biométrica (impressões digitais e reconhecimento facial) para que sejam concluídos rapidamente os controlos fronteiriços de Macau e de Hengqin, aumentando assim a eficiência global em termos de passagem fronteiriça.
A “passagem fronteiriça inteligente” a implementar noscorredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos aplica-se aos quatro tipos de condutores:
1.Residentes de Macau: que sejam titulares doSalvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macauválido (incluindo os de nacionalidade não chinesa) e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
2.Residentes permanentes de Hong Kong: que sejam titulares doSalvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macauválido (incluindo os de nacionalidade não chinesa) e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriçaautomáticano Interior da China e em Macau.
3.Residentes do Interior da China: que sejam titulares doSalvo-Conduto de Ida e Volta paraHongKong e Macau válido, com autorização para múltiplas deslocações a Macau, nas categorias de Permanência (D), Visita a Familiares (T), Negócio (S), Quadro Qualificado (R) ou Outro (Q); e que, no acto de pedido do referido documento junto dos serviços de controlo fronteiriço do Interior da China, tenham dado consentimento expresso às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais.
4.Residentes da região de Taiwan: que sejam titulares doSalvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da Chinados residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
Forma de registo para a utilização da “passagem fronteiriça inteligente” nos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos
Ao tratar das formalidades de entrada e saída nos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos no Posto Fronteiriço Hengqin (na direcção de Macau para Hengqin ou de Hengqin para Macau), os condutores elegíveis devem apresentar o seu documento de identificação válido noquiosque de recolha de informações pessoais“One-Stop” de acordo com as instruções nele indicadas;em seguida,dar as suas impressões digitais e imagem facial para se proceder às respectivas comparações; ler atentamente adeclaração de registo para a utilização da “passagem fronteiriça inteligente” nos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículose, tocar em [Concordo]de forma a queos dados de registo sejam instantânea e simultaneamente transmitidos às autoridades de controlo fronteiriço de Macau e do Interior da China para arquivamento,dando-se desde então por concluído o registo.
Mesmo que já tenham efectuado o registo para a utilização da “passagem fronteiriça inteligente”, quer nos canais de inspecção integral automáticos, quer nos corredores tradicionais para passagem de veículos de outros postos fronteiriços do Interior da China, os condutores ainda têm de fazer o registo de acordo com os procedimentos acima descritos para poderem passar a fronteira pelos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos sem necessitar de exibir o seu documento de identificação.
“Passagem fronteiriça inteligente”peloscorredores de inspecção “One- Stop” para passagem de veículos — procedimentos e formalidades
Uma vez concluído o registo, os condutores, quando passarem a fronteira pelos corredores de inspecção “One- Stop” para passagem de veículos, já não precisam de apresentar o seu documento de identificação físico no quiosque de recolha de informações pessoais “One-Stop”, bastando a comparação das impressões digitais e da imagem facial segundo as instruções nele indicadas para que sejam concluídas todas as formalidades de controlo fronteiriço de Macau e de Hengqin.
Além disso, os corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, agora actualizados, não só suportam a funcionalidade que permite a passagem fronteiriça sem necessidade de exibição de documento, como também mantêm a funcionalidade original de passagem fronteiriça mediante a “leitura de documento”, de modo a responder às necessidades de diferentes condutores. Contudo, é importante salientar que os condutores que utilizam a “passagem fronteiriça inteligente” devem levar sempre consigo o seu documento de identificação físico e válido, para poderem colaborar na verificação de identidade solicitada pelos agentes de controlo fronteiriço quando necessário.
Para garantir uma implementação bem-sucedida da nova medida, na sua fase inicial, as autoridades de controlo fronteiriço de Macau e de Hengqin, bem como as outras entidades competentes irão destacar mais agentes policiais e técnicos para o local, a fim de prestarem apoio de orientação aos condutores, ajudando-os a efectuar rapidamente o registo e a familiarizar-se com os procedimentos para passagem fronteiriça; paralelamente, irão monitorizar de perto o funcionamento do sistema, identificando e resolvendo atempadamente quaisquer eventuais problemas que possam surgir, e ainda, envidarão todos os esforços para assegurar um funcionamento estável e eficiente do sistema de “passagem fronteiriça inteligente” nesses corredores para passagem de veículos, com vista a garantir uma circulação segura e fluida de veículos.
A actualização dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos com a aplicação da “passagem fronteiriça inteligente” é uma acção pragmática que contribui para a articulação dos regimes jurídicos, a sinergia das técnicas e a inovação de serviços entre Macau e Hengqin, demonstrando um papel pioneiro e exemplar da governação transfronteiriça sob o quadro do princípio de “Um País, Dois Sistemas”. No futuro, o CPSP de Macau, a DSFSM, a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai e a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin continuarão a articular-se proactivamente com as tarefas enquadradas na segunda fase da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em consonância com o posicionamento estratégico de «Macau + Hengqin» e em torno do objectivo nuclear do desenvolvimento da integração Macau-Hengqin. Nestes termos, empenhar-se-ão incessantemente nos trabalhos relativos à construção de postos fronteiriços inteligentes e na procura de novas modalidades de passagem fronteiriça mais diversificadas, convenientes e eficientes para facilitar a vida, o trabalho e o emprego dos residentes de Macau na referida Zona, bem como contribuir para a circulação eficiente e conveniente de pessoas das duas regiões, num esforço de injectar um novo dinamismo no desenvolvimento regional integrado de alta qualidade e dar um novo contributo para o enriquecimento da grande prática de “Um País, Dois Sistemas”.






