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Aceitam-se, a partir de hoje, subscrições do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres e respectivo plano de apoio financeiro para o ano de 2026 Introdução de parâmetro de tufão e reforço do apoio financeiro ao prémio

Sessão de apresentação do "Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas e do Plano de apoio financeiro à subscrição de seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas para o ano de 2026", organizado pela AMCM e DSEDT

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) coordenou com o sector segurador a optimização, para o ano de 2026, do Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas (doravante designado por “Seguro contra grandes desastres”), introduzindo, sobre a base existente, a cobertura de parâmetro de tufão, de modo a partilhar, em condições de tempo severo, as perdas das pequenas e médias empresas decorrentes da interrupção da sua actividade. Em simultâneo, o Plano de apoio financeiro à subscrição do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas (doravante designado por “Plano de apoio financeiro”), subsidiado pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, reforçou igualmente o apoio financeiro ao prémio, esperando-se, assim, aumentar ainda mais a intenção de subscrição do seguro por parte das pequenas e médias empresas. A AMCM e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) realizaram hoje (dia 5) uma sessão de apresentação, na qual foram apresentados aos representantes das associações comerciais e aos comerciantes o conteúdo concreto do Seguro contra grandes desastres e do Plano de apoio financeiro.

Introdução da cobertura de parâmetro de tufão

A partir de hoje e até 31 de Dezembro de 2026, as pequenas e médias empresas podem, através das seis seguradoras locais participantes no Seguro contra grandes desastres para o ano de 2026, subscrever, para cada estabelecimento de exploração, uma apólice do Seguro contra grandes desastres. Os valores seguros são, respectivamente, de 100. 000, 200.000, 300.000 e 500.000 patacas.

Sobre a base da modalidade de indemnização por prejuízo efectivamente apurado, foi introduzida este ano a cobertura de parâmetro de tufão, isto é, quando a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos anunciar a emissão do Sinal de aviso de tempestade tropical n.º 10 e este se mantiver içado por 10 (dez) horas ou mais, independentemente de ter registado ou não prejuízo efectivo, o segurado poderá reclamar uma indemnização correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo capital seguro, a fim de partilhar as perdas económicas das pequenas e médias empresas decorrentes da interrupção da sua actividade. Em cada sinistro, aplica-se apenas uma das modalidades de indemnização — (i) indemnização por prejuízo efectivamente apurado ou (ii) parâmetro de tufão — prevalecendo a de valor mais elevado, sendo que o montante concreto da indemnização fica limitado ao capital seguro.

O Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização reforça o montante de apoio financeiro ao prémio

O Seguro contra grandes desastres continua a conceder, aos comerciantes que procedam à renovação do seguro, um desconto do prémio entre 20% e 35%. O Governo da RAEM continua, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, a conceder apoio financeiro ao prémio às pequenas e médias empresas que preencham os requisitos, tendo, este ano, elevado o montante de apoio financeiro de 50% do total anual do prémio padrão, ou do limite máximo de 30.000 patacas, para 70% do total anual dos prémios após a aplicação do desconto para os casos sem pedido de indemnização, ou do limite máximo de 35.000 patacas. Quando o comerciante segurado beneficie de um desconto para os casos sem pedido de indemnização de 25% ou superior, o montante de apoio financeiro ao prémio de que poderá beneficiar continua a ser calculado com base em 70% dos prémios após a aplicação do desconto de 25% para os casos sem pedido de indemnização.

Até à presente data, foram emitidas 114 apólices do Seguro contra grandes desastres

O “Seguro contra grandes desastres” foi lançado a partir do ano de 2019, visando resolver os problemas das pequenas e médias empresas situadas na zona baixa da cidade, no que respeita à inexistência de qualquer cobertura de seguro aos prejuízos causados nos patrimónios empresariais, durante o período de tufões fortes e de “Storm Surge”. O Seguro contra grandes desastres garante a cobertura das perdas patrimoniais comerciais causadas por incidentes de tempo severo (quando a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau emitir Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical, ou “Storm Surge” de Nível 4 Vermelho ou superior, ou Sinal Preto de chuva intensa). Até à presente data, foram emitidas um total de 114 apólices com apoio financeiro aprovado, com uma cobertura agregada de risco no montante de 16,9 milhões de patacas. Aquando da passagem do tufão «Ragasa» por Macau, em 2025, o Seguro contra grandes desastres recebeu um total de cinco pedidos de indemnização, tendo todos concluído rapidamente o respectivo procedimento de regularização, com um montante total pago de 310.000 patacas. A Autoridade Monetária de Macau apela aos comerciantes para que, antes da época de tufões, procedam antecipadamente à avaliação de riscos e realizem uma subscrição adequada, a fim de reduzir perdas financeiras.

Actualização da página electrónica deste tema específico, de modo a permitir aos comerciantes obterem informações detalhadas sobre o assunto

Para facilitar o processamento das formalidades respeitantes à aquisição de “Seguro contra grandes desastres” e à solicitação do apoio financeiro, “num só local”, por parte dos comerciantes interessados, as seguradoras podem ajudar a colectar e transferir os documentos do pedido de apoio financeiro. Paralelamente, face à premência e às dificuldades com que os comerciantes se confrontam, após grandes desastres, as seguradoras acelerarão, como sempre, os procedimentos com vista ao pagamento rápido das indemnizações.

A página oficial da AMCM foi actualizada, constando informações detalhadas relativas ao “Seguro contra grandes desastres” para o ano de 2025, a lista das seguradoras autorizadas para prestar o referido seguro, bem como as informações sobre o Plano de apoio financeiro (https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/sme-catastrophe-property-insurance?type=SME-Catastrophe-Property-Insurance-and-Subsidy-Scheme). Para prestação de quaisquer esclarecimentos sobre o “Seguro contra grandes desastres”, queira, por favor, contactar, directamente as seguradoras em apreço, ou solicitar, durante o horário de expediente, informações sobre o “Seguro contra grandes desastres”, junto da AMCM, por telefone: 8395 2221 / 8395 2265, ou informações sobre o “Plano de apoio financeiro”, junto da DSEDT, por telefone: 8597 2282 / 8597 2273.

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