Saltar da navegação

Devolução de 60% da colecta do imposto profissional de 2024, de forma ordenada, pela Direcção dos Serviços de Finanças a partir de 22 de Maio


Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 13/2025 (Lei do Orçamento de 2026), a partir de 22 de Maio, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procede, de forma ordenada, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional do ano económico de 2024 devido e pago, até ao valor limite de $14 000 patacas, aos contribuintes do imposto profissional que, em 31 de Dezembro de 2024, sejam titulares do bilhete de identidade de residente de Macau, sendo que cerca de 169 mil contribuintes irão receber a devolução de imposto.

Devolução ordenada da colecta de imposto

A DSF vai proceder à devolução da colecta através de transferência bancária ou de cheque cruzado enviado por via postal. Para os contribuintes que efectuaram o registo de transferência bancária, a colecta devolvida será depositada na conta bancária indicada para o efeito no dia 22 de Maio; enquanto que os contribuintes que não efectuaram o registo de transferência bancária irão receber, faseadamente, os cheques cruzados enviados, por via postal, para os seus domicílios fiscais declarados. Caso os contribuintes não tenham declarado ainda o domicílio fiscal, os cheques cruzados serão enviados, por via postal, para os endereços de correspondência fiscal registados em sede do imposto profissional destes Serviços, prevendo-se a conclusão do trabalho do envio dos mesmos no início de Junho.

Consulta de informações sobre a devolução do imposto

A partir de 22 de Maio, todos os contribuintes podem consultar os dados do Programa de Devolução do Imposto através da aplicação móvel da DSF “Macau Tax”, da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações; através do Serviço Electrónico da DSF; através dos quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação; ou pessoalmente nos três postos de atendimento da DSF.

Assegurar a validade da conta bancária e do endereço para recepção do cheque da devolução do imposto

A DSF alerta para o facto de os contribuintes deverem verificar a validade das suas contas bancárias registadas para efeitos de transferência bancária, na medida em que a devolução do imposto profissional é efectuada por meio de transferência bancária ou de cheque cruzado enviado por via postal. Em relação aos contribuintes que recebem a devolução do imposto por cheque cruzado, devem os mesmos assegurar a declaração correcta do domicílio fiscal ou do endereço de correspondência fiscal.

Para os contribuintes que recebem a devolução de imposto por transferência bancária, a DSF enviará uma mensagem SMS a comunicar o resultado da transferência bancária, mensagem esta que serve apenas para efeitos de notificação, sem necessidade de resposta ou introdução de qualquer informação.

Para mais informações, queira ligar para a Linha Aberta para as Informações Fiscais através do n.º 2833 6886.

Ver galeria