O Conselho Executivo acabou, nos últimos dias, a discussão do projecto do Regulamento Administrativo – Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) é um serviço público de estudo, coordenação e apoio técnico nas áreas do aperfeiçoamento e modernização da Administração Pública e das políticas de trabalhadores dos serviços públicos de Macau, cuja organização e funcionamento se encontram regulados pelo Decreto-Lei n.° 23/94/M, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 50/97/M. O Governo da RAEM, tendo feito uma análise sintética sobre os modelos e rumos do desenvolvimento da Administração Pública dos outros países e territórios e, tendo em conta as experiências obtidas na reforma da Administração Pública ao longo dos 11 anos e as prioridades da actuação definidas nessa área, nomeadamente na gestão centralizada de ingresso e acesso, conciliação e processo disciplinar dos trabalhadores, elaborou o projecto do Regulamento Administrativo – Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
No projecto, propõe-se a reestruturação do SAFP seguindo os quatro principais objectivos estratégicos: criação do mecanismo de apoio à definição de políticas elaboradas através de estudos científicos; criação do mecanismo de gestão centralizada dos trabalhadores dos serviços públicos; aperfeiçoamento do modelo de funcionamento interno do Governo; e aperfeiçoamento da divulgação das acções governativas e dos serviços prestados ao público, passando o SAFP que dispõe actualmente de 6 departamentos, 8 divisões e 5 secções a estruturar-se com 9 departamentos e 17 divisões e eliminadas 5 secções.
Sendo o conteúdo essencial do projecto o seguinte:
1. É criado o Centro de Estudos da Administração Pública, ao qual caberá coordenar ou participar nos respectivos estudos.
2. Para construir um mecanismo de gestão centralizada dos trabalhadores dos serviços públicos, propõe-se a reestruturação do actual Departamento de Recursos Humanos (que dispõe de 2 divisões), Departamento Técnico-Jurídico e da actual Divisão de Apoio Social à Função Pública (que dispõe de uma secção), passando estes a ser seguintes 4 departamentos e 8 divisões:
1) O Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (compreenderá a Divisão de Planeamento de Pessoal e a Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal), ao qual competirá o planeamento dos recursos humanos no sector público e o recrutamento centralizado do pessoal da Administração Pública de Macau;
2) O Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos (compreenderá a Divisão de Assuntos do Desenvolvimento do Pessoal e a Divisão da Organização da Formação), ao qual competirá o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da avaliação do desempenho, da mobilidade e da formação de todos os trabalhadores dos serviços públicos;
3) O Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos (compreenderá a Divisão de Ética e Relações do Pessoal e a Divisão de Apoio Social à Função Pública), ao qual competirá o tratamento de queixas apresentadas por parte dos trabalhadores, os trabalhos de conciliação, a consolidação da ética profissional do pessoal, o reforço das relações entre os trabalhadores e a gestão dos assuntos das acções sociais;
4) O Departamento Técnico-Jurídico (compreenderá a Divisão dos Assuntos Disciplinares e Organizacionais e a Divisão dos Assuntos Jurídicos da Função Pública), ao qual competirá a gestão centralizada de processos disciplinares e o exercício das atribuições no âmbito dos assuntos organizacionais e a interpretação uniforme do regime jurídico da função pública.
3. Para aperfeiçoar o modelo de funcionamento interno do Governo, propõe-se a reestruturação do Departamento de Modernização Administrativa, Centro de Tradução da Administração Pública (que compreende 1 secção) e da Divisão de Documentação e Publicações, passando estes a ser 2 departamentos e 4 divisões, ou seja:
1) O Departamento de Modernização Administrativa seja reestruturado, passando a ser denominado por Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional (compreenderá a Divisão do Desempenho Organizacional e a Divisão do Funcionamento Organizacional), ao qual competirá a optimização da estruturação dos serviços públicos, da avaliação do desempenho, dos procedimentos administrativos e do funcionamento organizacional do Governo da RAEM;
2) O Centro de Tradução da Administração Pública e a Divisão de Documentação e Publicações sejam reestruturados, passando a ser o Departamento dos Assuntos Linguísticos (compreenderá a Divisão de Línguas e Documentação e a Divisão de Tradução), ao qual competirá assegurar as políticas linguísticas da Administração Pública, os serviços de tradução e a gestão de documentação.
4. Para aperfeiçoar a divulgação das acções governativas e dos serviços prestados ao público, propõe-se a reestruturação do Departamento de Informática (compreende 2 divisões) e do Centro de Atendimento e Informação ao Público (compreende 1 secção), passando estes a ser 2 departamentos e 3 divisões, ou seja:
1) O Departamento de Informática seja reestruturado, passando a ser o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico (compreenderá a Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico e a Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico), ao qual competirá o planeamento e promoção do desenvolvimento do Governo Electrónico, bem como a construção do respectivo hardware e software;
2) O Centro de Atendimento e Informação ao Público seja reestruturado, passando a ser Centro de Informações ao Público (compreenderá a Divisão de Divulgação e Análise de Informações), ao qual competirá estudar e propor regimes de divulgação de informações, assegurar a prestação de informações administrativas e o tratamento de queixas.
5. Propõe-se no projecto que o quadro de pessoal do SAFP seja aumentado de 240 trabalhadores para 373 trabalhadores e os lugares de subdirector sejam aumentados de 2 para 3, incumbindo-se os subdirectores de coadjuvar o director principalmente nas áreas do estudo de administração pública, da gestão dos trabalhadores e do desenvolvimento do Governo Electrónico.
6. Propõe-se a alteração da designação chinesa do SAFP, de "行政暨公職局" para "行政公職局".