Para encorajar os deficientes a usarem os meios de transportes públicos, por forma a manifestar a concretização da ideia da primazia dos transportes públicos pelo Governo da RAEM e apoiá-los na inserção social, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) realizou o Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência a partir do dia 1 de Julho de 2011, segundo o qual, as pessoas que possuem o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência (Cartão de Registo) emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS) podem apresentar, junto da Macau Pass, S.A. (Macau Pass), o pedido da obtenção do Cartão IC para o uso de autocarros por deficientes bem como pagar 30 avos para cada viagem de autocarros. Actualmente, o IAS já recebeu mais de 6000 requerimentos para a obtenção do Cartão de Registo. Considerando que o processo da avaliação do tipo e grau da deficiência é muito demorado e para manifestar o amparo do Governo da RAEM para promover a inserção dos deficientes na sociedade bem como concretizar o espírito de "melhor servir a população", o IAS irá lançar, no dia 1 de Agosto de 2011, as Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência, para que os cidadãos que estão à espera da realização da avaliação do tipo e grau da deficiência possam recorrer ao recibo do pedido de Cartão de Registo e aos documentos necessários para apresentarem o pedido do Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes, junto da Macau Pass, entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de 2011. As pessoas que usam o Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes terão, em primeiro lugar, de pagar as tarifas normais dos autocarros, e só após a aquisição do Cartão de Registo, as mesmas podem, até ao dia 30 de Junho de 2012, apresentar ao IAS o pedido do reembolso do Subsídio para tarifas cujo valor corresponde à diferença entre os preços das tarifas normais e a importância de 30 avos para cada viagem de autocarros. Há dois tipos do Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes ou sejam o "Cartão para estudantes" e o "Cartão temporário IC", os requerentes destes dois tipos de cartões devem apresentar os respectivos requerimentos à Macau Pass, entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro. Contudo, depois de os portadores do "Cartão para estudantes" terem pedido as referidas medidas provisórias, eles ainda podem usar o original "Cartão para estudantes", razão pela qual, o custo do pedido é gratuito, enquanto que as pessoas que requerem o "Cartão temporário IC" precisam de pagar o custo do pedido de cartão no montante de MOP$40. Depois de os deficientes apresentarem ao IAS o pedido do reembolso do Subsídio para tarifas, o IAS reembolsará o Subsídio para tarifas, juntamente com o custo do pedido de cartão. Para mais informações sobre o prazo para a obtenção do Subsídio para tarifas, é favor consultar o regulamento das "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência", o qual pode ser descarregado no website do IAS: www.ias.gov.mo ou adquirido na sede do IAS e no Centro de Avaliação Geral de Reabilitação (CAGR). Para os mais de 5000 requerentes que já apresentaram ao IAS o pedido do Cartão de Registo e estão à espera da realização da avaliação ou que não recebam o Cartão de Registo, até ao dia 31 de Julho de 2011, o IAS irá, entre 1 e 2 de Agosto, enviar, através dos correios, para os respectivos endereços, o regulamento das "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência", os impressos para o pedido do "Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes" e do "Subsídio para tarifas"; e para as pessoas que apresentam ao IAS o pedido do Cartão de Registo a partir do dia 1 de Agosto, o IAS irá enviar, através dos correios, aos requerentes, o recibo de pedido do Cartão de Registo, juntamente com o regulamento e os impressos para o pedido acima referidos. Não é obrigatório os deficientes apresentarem pessoalmente o pedido do Cartão temporário IC para o uso de autocarros, podendo autorizar um terceiro para entregar o respectivo impresso e levantar o "Cartão temporário IC". Considerando que os benefícios do "Cartão para idosos" são iguais aos do "Cartão IC para o uso de autocarros por deficientes", os idosos com deficiência que são portadores do "Cartão para idosos" não precisam de requerer o "Cartão IC para o uso de autocarros por deficientes". Os requerentes do "Cartão temporário IC", munidos dos documentos necessários abaixo indicados , podem dirigir-se pessoalmente à Macau Pass ou autorizar um terceiro para efeitos de apresentação do respectivo pedido: 1. O impresso de pedido do "Macau Pass personalizado para deficientes" devidamente preenchido;
2. Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau, devendo ser apresentado o original do mesmo para efeitos de verificação;
3. Documento comprovativo de morada (facturas de água e de electricidade);
4. 1 Fotografia recente de 1½ polegadas, a cores, de fundo branco, sem chapéu;
5. Fotocópia do recibo do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência emitido pelo IAS, devendo ser apresentado o original para efeitos de verificação;
6. Os portadores do "Cartão para estudantes" precisam de entregar a fotocópia do "Cartão para estudantes", devendo ser apresentado o original para efeitos de verificação;
7. Os pedidos apresentados por menores ou por incapazes necessiatm da assinatura do pai/da mãe/do encarregado de educação (representante legal) no impresso de pedido e de entregar os seus documentos de identificação. Depois de terem pedido e obtido o "Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes", os portadores do "Cartão temporário IC" terão, em primeiro lugar, de pagar as tarifas normais para a utilização dos autocarros. Posteriormente, após a realização da avaliação do tipo e grau da deficiência, os deficientes que possuem condições para obtenção do Cartão de registo e que pretendem requerer o Subsídio para tarifas, podem entregar directamente na sede do IAS (Estrada do Cemitério, n.º6) e no CAGR do IAS (Istmo de Ferreira do Amaral, n.º 25, Edf. Litoral, Bloco II, 2.º andar), ou enviar, através dos correios, o impresso para o pedido do "Subsídio para tarifas" devidamente preenchido, juntamente com os documentos de identificação e documentos comprovativos de morada para efeitos de verificação. Para o pedido do Subsídio para tarifas pelos portadores do "Cartão para estudantes", é preciso entregar a fotocópia do bilhete de identidade do encarregado de educação e apresentar os documentos comprovativos de morada para efeitos de verificação, e para o caso de enviar através dos correios o impresso de pedido, é preciso entregar a fotocópia do bilhete de identidade do beneficiário e os documentos comprovativos de morada. O pagamento do Subsídio para tarifas será feito directamente em numerário ou por transferência bancária, segundo a vontade dos requerentes, e o IAS irá informá-los, por meio dos correios, do pormenor sobre obtenção das verbas do Subsídio para tarifas. É de referir que caso as pessoas que pedem o Cartão de Registo não possuam, segundo o resultado de avaliação, as condições para obter o Cartão de Registo, as mesmas não podem requerer qualquer subsídio para tarifas, o reembolso do custo do pedido de cartão e da diferença de tarifas. Para mais informações sobre o pedido do Subsídio para tarifas, é favor consultar o regulamento das "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência". Por outro lado, o IAS organizou, pelas 10h00 do dia 27 de Julho de 2011, no CAGR, uma sessão de esclarecimento sobre as "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência" para as instituições de reabilitação e as escolas de ensino especial, com o objectivo de apresentar-lhes o conteúdo das referidas medidas. Até ao dia 27 de julho de 2011, há 15 instituições de reabilitação e escolas que irão ajudar os respectivos utentes no pedido das "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência", designadamente Associação de Apoio aos Deficientes de Macau, Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau, Macau Adult Deaf Especial Education Association, Centro de Apoio Social e Oficina de Trabalho Protegido para Deficientes, Centro Pou Choi, Centro Hong Ieng, Centro "O Amanhecer", Centro de Dia "A Madrugada", Centro de Apoio ao Emprego para Deficientes Mentais, Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição, Centro de Apoio Vocacional Kai Lung, Casa de Petisco "Sam Meng Chi", Complexo de Serviços Hong Lok, Lar São Luís Gonzaga, Escola Concórdia para Ensino Especial. As referidas instituições e escolas irão ajudar os respectivos utentes no pedido do Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes, do Cartão IC para o uso de autocarros por deficientes e do Subsídio para tarifas. Caso os deficientes ou cidadãos tenham dúvidas, podem consultar as instituições de reabilitação a que pertencem, e consultar o website do IAS: www.ias.gov.mo ou contactar a Divisão de Reabilitação do IAS através dos telefones 8399 7797 ou 8490 5905.