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Dados de referência Regulamentos administrativos sobre FPACE e Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos


Por forma a promover a protecção do ambiente, a conservação de energia e a proporcionar, com base nos recursos disponíveis, o apoio à promoção do desenvolvimento sustentável económico e social de Macau, foi criado, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de Setembro de 2009, um grupo de trabalho para estabelecer o Fundo para a Protecção Ambiental e Conservação Energética (FPACE), cujos trabalhos são coordenados pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA). No processo de elaboração do projecto de regulamento administrativo relativo ao FPACE, a DSPA tem procedido à recolha das opiniões, nomeadamente, da Capitania dos Portos, do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e do Conselho de Ciência e Tecnologia.
A criação do FPACE tem por objectivo conceder apoio financeiro às empresas comerciais e às associações de Macau para a aquisição e substituição de produtos e equipamentos de protecção ambiental e de poupança de energia, de forma a aumentar a sua capacidade em termos de protecção ambiental e introduzir as tecnologias e os equipamentos respectivos, com o intuito de promover as acções de protecção ambiental e o desenvolvimento da indústria verde. São atribuições da DSPA, nomeadamente, assegurar a articulação dos programas, medidas e acções da política do ambiente promovidas pela Administração Pública da RAEM, e estudar e propor medidas legislativas no domínio do ambiente. Assim, a criação do FPACE e os planos de apoio financeiro relacionados são medidas legislativas no domínio do ambiente, estudadas, propostas e cumpridas pela DSPA, sendo uma das missões importantes para o desenvolvimento da «Lei de Bases do Ambiente».
Para este Fundo, serão disponibilizados 200 milhões de patacas. O Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (Plano de Apoio Financeiro) constitui o primeiro plano de apoio financeiro após a criação do FPACE. Segundo o regulamento administrativo referente ao Plano de Apoio Financeiro, o apoio financeiro a conceder por cada pedido é o correspondente a 80% do montante total dos produtos e equipamentos adquiridos ou substituídos, não podendo exceder o limite máximo de 500 000 patacas. No prazo de um ano a contar da data de deferimento do pedido de concessão do apoio financeiro, não é admitida nova candidatura da mesma requerente.
Segundo as estatísticas da DSPA, os casos de queixas sobre poluição atmosférica actualmente existentes em Macau envolvem, na sua maioria, a emissão de fumos e cheiros, provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e dos estabelecimentos congéneres, e de gases poluentes provenientes das oficinas e fábricas. No ano transacto, a DSPA solicitou a uma instituição científica uma "Investigação aos fumos oleosos emitidos por estabelecimentos de restauração e respectivo controlo", segundo a qual, o equipamento de controlo da poluição instalado (ex: o exaustor electrostático) tem a capacidade de extracção de fumos oleosos não inferior a 90%. A instalação da chaminé em local com boa ventilação pode minimizar efectivamente o impacte nos habitantes circunvizinhos.
A emissão de poluentes por veículos é uma das principais fontes poluidoras que afectam a qualidade do ar em Macau, de entre as quais as partículas poluentes e fumos negros provenientes dos veículos a diesel afectam directamente a saúde dos residentes, situação essa que tem sido objecto de atenção por parte da sociedade nos últimos anos. Das experiências obtidas nas regiões vizinhas e naquelas mais avançadas, sabe-se que os dispositivos de filtração para veículos a diesel podem reduzir eficazmente a emissão de partículas poluentes, motivo pelo qual se tornam muitas vezes numa medida de controlo dessa emissão de partículas poluentes por veículos a diesel, contribuindo, deste modo, para a melhoria da qualidade do ar nas vias rodoviárias, a curto prazo. Em 2010, a DSPA realizou um "Estudo e teste sobre a instalação de filtro de partículas dos gases de escape nos veículos com motor propulsionado a diesel", segundo os seus resultados, tendo como referência os respectivos critérios técnicos, foram aclaradas as propostas de especificações técnicas gerais e a eficiência dos produtos de filtração. Segundo o mesmo estudo, a instalação do dispositivo de filtração nos veículos movidos a diesel pode originar uma redução efectiva de 20% a 85% da totalidade de partículas.
Assim, o Governo da RAEM tem a esperança de que o FPACE possa incentivar os estabelecimentos industriais e comerciais, explorados por empresas comerciais, que emitam muito fumo oleoso e gases poluentes (ex: do sector de restauração e bebidas) a instalarem o devido equipamento de controlo de poluição, com vista a melhorar a qualidade do ambiente e minimizar o impacte nos habitantes circunvizinhos. A instalação dos dispositivos de filtração nos veículos a diesel será incentivada, sob a forma de apoio financeiro, com o intuito de controlar a emissão de partículas poluentes e fumos negros e de melhorar a qualidade do ar nas rodovias. A criação do FPACE também contribui para construir uma sociedade economizadora de água. Através do FPACE, a concessão de apoio financeiro poderá incentivar as empresas comerciais e associações a instalarem equipamentos economizadores de água, produzindo-se, deste modo, um efeito impulsionador e dinâmico na concretização das medidas de poupança de água.
Quanto às matérias de execução mais concretas do Plano de Apoio Financeiro, o respectivo regulamento administrativo regulamenta, nomeadamente, a concessão, o limite e as beneficiárias de apoio financeiro, segundo o qual, o pedido de concessão do apoio financeiro é dirigido ao presidente do Conselho Administrativo do FPACE e entregue, acompanhado dos documentos exigidos, na DSPA. Mais informações detalhadas sobre a apresentação de documentos exigidos e os trâmites serão divulgadas e explicadas em breve. A indicação dos documentos exigidos, o formulário, entre outras informações para o pedido de concessão, serão publicados na página electrónica da DSPA, após a criação do FPACE.