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Declaração da Polícia Judiciária sobre a utilização do aparelho de raios-X para detecção de estupefacientes e a defesa da privacidade dos utentes


Recentemente, a Polícia Judiciária tornou público que iria adquirir um aparelho de inspecção corporal de raios-X para detecção de estupefacientes. Esta iniciativa foi plenamente reconhecida pelos vários sectores da sociedade e a população em geral, mas, algumas pessoas preocupam-se acerca da eventual violação da privacidade aquando da sua entrada ou saída do território. Para dissipar as dúvidas manifestadas pelo público, a PJ vem por este meio esclarecer os seguintes: 1.O aparelho vai ser instalado apenas em determinados lugares do Aeroporto Internacional de Macau onde a PJ exerce as suas funções, ou seja, o aparelho não vai ser instalado na zona normal de passagem do público; 2.Os funcionários da PJ só intervêm ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 17/2009 "Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas", efectuando revistas e utilizando o aparelho caso se reunam fortes indícios que apontam para a existência de estupefacientes no corpo do suspeito; 3.A PJ irá definir tanto o âmbito como as regras da utilização do aparelho, evitando assim a utilização abusiva, na defesa da privacidade dos utentes.