
Nestes últimos anos, têm sido realizadas em Macau muitas obras de manutenção de fachadas de edifícios, instalação de aparelhos de ar condicionado, reparação de canalizações, sendo que, as obras de reparação das instalações comuns de edifícios também têm vindo a aumentar, pelo que os trabalhadores que efectuam obras de decoração ou de construção como as acima referidas, realizam frequentemente trabalhos em altura, estando sujeitos a certos riscos, nomeadamente, queda de pessoas ou de objectos, desabamento de plataformas de trabalho, entre outros. Por tal motivo, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela aos trabalhadores que realizam trabalhos em altura para cumprirem as normas de segurança no trabalho e tomarem medidas de segurança, a fim de garantir a sua própria segurança. A DSAL tem vindo a empenhar-se na organização gratuita do "Curso por Módulos de Trabalhos em Altura" e do "Curso e Pacote Promocional de Utilização de Dispositivos Portáteis de Ancoragem Temporária" destinados aos trabalhadores dos sectores de construção civil, de administração imobiliária, de decoração e de reparação de pequenas e médias empresas, para que estes conheçam a importância das medidas de segurança nos trabalhos em altura. Para reforçar os efeitos de divulgação, a DSAL efectuou a promoção em cooperação com 6 associações do sector da construção de Macau, fazendo exposições sobre os dispositivos portáteis de ancoragem temporária nas sedes dessas associações para os associados poderem aprofundar os seus conhecimentos sobre a utilização dos dispositivos de ancoragem. Nesta acção participaram a Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, Federação das Associações dos Operários de Macau, Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau, Associação de Engenharia e Construção de Macau, Associação dos Chefes de Estaleiro de Obras de Macau e Macau Construction Machinery Engineering Association.
Nos termos da legislação de Segurança e Saúde Ocupacional de Macau, considera-se trabalho em altura todo o trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros a contar do pavimento. Os empregadores e trabalhadores devem observar a respectiva legislação, tomando as seguintes medidas de segurança para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho: 1-Antes da realização de trabalhos em altura, devem ser avaliados os riscos existentes no local de trabalho, determinando medidas de segurança, nomeadamente, dispor de plataformas de trabalho adequadas, que de acordo com a legislação, devem ter guarda-corpos com altura de 90 cm e guarda-cabeças com altura não inferior a 15 cm.
2-Não devem ser utilizadas tábuas suspensas, conhecidas por "baloiços", como plataformas de trabalho, quando este é efectuado junto de fachadas.
3-Quando em circunstâncias especiais não é permitida a colocação de plataformas de trabalho, o trabalhador deve usar cinto de segurança e mosquetão, devendo este estar fixado numa corda de salvação independente e esta estar ancorada num local estável situado acima da cabeça.
4-Devem ser usados dispositivos portáteis de ancoragem temporária em locais de trabalho com obras de manutenção de fachadas e reparação, onde não existam pontos de ancoragem estáveis. Esses dispositivos são fáceis de transportar e usar, e destinam-se especialmente aos trabalhos em altura, nomeadamente, nas obras de fachadas dos edifícios, na limpeza, reparação e manutenção das fachadas, na instalação de aparelhos de ar condicionado, na reparação de paredes, entre outras obras, garantindo a segurança dos trabalhadores que realizam estes trabalhos. Por outro lado, para reforçar os conhecimentos dos trabalhadores daqueles sectores sobre as medidas de segurança nos trabalhos em altura, a DSAL fornece gratuitamente um conjunto de dispositivos portáteis de ancoragem temporária às pequenas e médias empresas que preenchem os requisitos legais exigidos à sua actividade em Macau. Para mais informações, pode contactar o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional pelo telefone n° 83999433.