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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas”.

Tendo em conta que as funções actualmente atribuídas à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, doravante designada por DSOP, estão estreitamente relacionadas com algumas funções, procedimentos e actividades do Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, e que se verificam situações de cruzamento ou sobreposição das mesmas, a fim de clarificar a divisão das atribuições, tendo como princípios a gestão centralizada, o reforço de coordenação e a simplificação de procedimento, serão transferidas, de forma concentrada, do IAM para a DSOP, as atribuições relativas à manutenção e reparação de vias e redes de drenagem, elevando assim a eficiência e eficácia dos respectivos procedimentos.

Além disso, a fim de concretizar a reforma da administração pública, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau decidiu proceder, depois de rever a actual estrutura orgânica da DSOP, ao ajustamento das funções internas dos serviços, com vista à optimização do funcionamento dos serviços e à boa gestão dos recursos humanos.

A reestruturação ora empreendida visa concretizar a integração e a optimização sistemáticas da estrutura orgânica da DSOP, que actualmente é composta por um director, dois subdirectores, três departamentos e 10 divisões, passando para uma estrutura orgânica composta por um director, dois subdirectores, cinco departamentos e dez divisões, conforme a seguir discriminado:

  1. Departamento de Edificações Públicas, que compreende a Divisão de Construção de Edifícios e a Divisão de Manutenção de Edifícios;
  2. Departamento de Infra-estruturas, que compreende a Divisão de Construção de Infra-estruturas e a Divisão de Manutenção de Infra-estruturas;
  3. Departamento de Estudos e Projectos, que compreende a Divisão de Projectos de Edifícios e a Divisão de Projectos de Infra-estruturas;
  4. Departamento de Cooperação Regional e de Construção de Transporte Ferroviário;
  5. Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, que compreende a Divisão de Manutenção de Saneamento;
  6. Divisão Jurídica;
  7. Divisão de Organização e Informática;
  8. Divisão Administrativa e Financeira.

Em consequência da reestruturação orgânica e da optimização das funções, o número total de lugares do quadro da DSOP foi aumentado de 174 para 176. Tendo em conta que os lugares do quadro actual ainda não estão totalmente preenchidos, o ajustamento do número de lugares do quadro não afecta o estatuto de provimento de todo o pessoal efectivo.

Através da optimização da estrutura orgânica e do reposicionamento das funções, ajudará, assim, a aumentar ainda mais a capacidade na distribuição de suas funções entre os serviços, bem como no reforço de coordenação, entre outras, de modo a garantir que a eficiência de execução de diversas obras públicas possam ser efectivamente elevada.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026.