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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana”.

Com vista ao aprofundamento da reforma da Administração Pública, à optimização da estrutura orgânica, à melhoria da eficiência dos serviços e à melhor afectação dos recursos humanos, o Governo da RAEM, após uma revisão global, procedeu à elaboração do presente regulamento administrativo, que integra a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, definindo ainda a DSSCU, após a sua reestruturação, como o serviço principal responsável pelas políticas de renovação urbana, bem como pela assunção das atribuições do Instituto para os Assuntos Municipais no domínio da denominação de espaços públicos e da atribuição de numeração policial.

A DSSCU, após a sua reestruturação, adopta um modelo organizacional mais simplificado. A anterior DSSCU e a DSCC dispunham, conjuntamente, de dois directores, três subdirectores, sete departamentos, onze divisões e duas secções, passando a estrutura reconfigurada a integrar um director, dois subdirectores, seis departamentos e sete divisões, traduzindo-se na redução de um director, um subdirector, um departamento, quatro divisões e duas secções. A estrutura orgânica da DSSCU, em consequência da reestruturação, passa a ser a seguinte:

  1. Departamento de Planeamento Urbanístico, que integra a Divisão de Elaboração de Plano;
  2. Departamento de Gestão de Solos;
  3. Departamento de Topografia, Cartografia e Informação Geográfica, que integra a Divisão de Assuntos de Topografia e Cartografia;
  4. Departamento de Urbanização, que integra a Divisão de Licenciamento;
  5. Departamento de Gestão Urbana, que integra a Divisão de Fiscalização de Edifícios;
  6. Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas;
  7. Divisão Jurídica e de Tradução;
  8. Divisão Administrativa e Financeira;
  9. Divisão de Organização e Informática.

No âmbito da reestruturação orgânica e da optimização funcional, a DSSCU procedeu igualmente ao correspondente ajustamento do quadro de pessoal e à optimização da afectação dos recursos humanos, reduzindo o número total de lugares do quadro de pessoal actual de 306 para 235. Tendo em conta que os lugares do quadro actual ainda não estão totalmente preenchidos, a referida redução não afectará a situação jurídica do pessoal actualmente em funções.

A presente reorganização, através do aperfeiçoamento do posicionamento funcional da DSSCU, visa, com base nas suas actuais funções nucleares nos domínios de planeamento urbano, de gestão dos solos, de fiscalização de obras de construção civil e de segurança das instalações eléctricas e mecânicas, integrar novas competências nos âmbitos de renovação urbana e de topografia, cartografia e informação geográfica, de modo a responder mais eficazmente às necessidades da sociedade. Simultaneamente, mediante a introdução de meios modernos e tecnológicos, será aumentada a eficiência no desempenho das suas funções. Sendo a renovação urbana uma das prioridades da acção governativa da RAEM, a DSSCU, enquanto serviço principal responsável pela definição e execução das respectivas políticas, procederá à implementação e promoção dos trabalhos de renovação urbana em várias vertentes, designadamente no planeamento urbanístico, na construção urbana e na gestão urbana.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026.