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A DSAT chama a atenção para as disposições de pagamento do imposto de circulação em atraso por mais de 60 dias

Disposições de pagamento do imposto de circulação do ano de 2026 em atraso por mais de 60 dias

O prazo para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2026 terminou no dia 31 de Março. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) recorda aos proprietários que ainda não liquidaram o imposto que, a partir de 1 de Junho, independentemente de efectuarem o pagamento das multas relacionadas com o imposto de circulação junto da DSAT presencialmente (por si ou por terceiro), através de quiosques de serviços de auto-atendimento ou da “Conta Única de Macau”, terão ainda de se dirigir ao Centro das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para pagar o respectivo imposto, os juros de mora e outras despesas legais, só assim se concluindo todo o procedimento de pagamento do imposto. Eventuais multas por infracções de trânsito deverão também ser liquidadas previamente. Para mais informações sobre o procedimento, consulte o esquema anexo ou o guia de formalidades administrativas disponível em https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1926/ps-1926l/.

A DSAT relembra que os veículos com imposto de circulação em dívida, quando circulados ou estacionados em espaços públicos ou vias públicas, os respectivos veículos e livretes podem ser apreendidos. Caso os proprietários pretendam cancelar a matrícula dos veículos, devem tratar, atempadamente, das respectivas formalidades e assegurar o tratamento adequado do veículo, a fim de evitar que o veículo em causa seja estacionado em espaços públicos e, dessa forma, sujeito a autuações e multas.

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