As entradas das escolas e creches estão delimitadas por uma linha branca no chão, com dísticos de interdição de fumar.
O Governo da RAEM, através das linhas de acção governativa de "prevenção de doenças, descentralização dos recursos e mudança de mentalidade", em articulação ampla com as forças das diversas associações e instituições cívicas, tem vindo a implementar diversas políticas e medidas de controlo do tabagismo, tais como a legislação, a execução da lei, a divulgação educativa e o incentivo à cessação tabágica, a fim de construir, em conjunto com todos os sectores, uma comunidade saudável, e a concretizar o objectivo de reduzir a taxa de consumo de tabaco definido no «Plano de Acção para Macau Saudável». Desde a implementação da medida de proibição de fumar à entrada de quatro instituições de ensino (três escolas e uma creche), a partir de 24 de Novembro de 2025, não foi verificado qualquer caso de infracção durante a inspecção dos agentes fiscalizadores. A par disso, foi observado que os fumadores se deslocam conscientemente para uma área afastada da zona de proibição de fumar para fumar, tendo a respectiva medida sido bem acolhida pelos docentes, alunos e encarregados de educação das escolas e creches em causa.
Após avaliação global dos Serviços de Saúde e do Instituto para os Assuntos Municipais, foram seleccionadas mais oito escolas e quatro creches, nomeadamente a Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau, a Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal), a Escola Concórdia para Ensino Especial, a Escola Cáritas de Macau, a Escola Keang Peng (Secção Primária), a Escola Há Ván Châm Vui, a Escola Pui Tou ( Sucursal da Secção Primária), a Escola São João de Brito, bem como a Creche "D. Ana Sofia Monjardino" da UGAM, a Creche "Tung Sin Tong V", a Creche "Infantário Santa Rosa de Lima" e a Creche Lara Reis da Santa Casa da Misericórdia de Macau. Os dois lados da entrada destas escolas e creches serão delimitados por uma linha branca no chão, com dísticos de interdição de fumar, que poderão delimitar as áreas de proibição de fumar e não de fumar.
No ano passado, a referida medida de proibição de fumar foi implementada nas áreas relevantes das instituições educativas, incluindo a Escola Luso-Chinesa da Taipa, a Escola Secundária Técnico-Profissional da Federação das Associações dos Operários de Macau, a Escola Estrela do Mar (Secção Primária) e a Creche Diocese Helen Liang - Centro Diocesano para a Família Helen Liang. Com a inclusão das novas áreas delimitadas no dia 25 de Maio, existirão em Macau 16 instituições de ensino (11 escolas e 5 creches), cujas entradas se encontram abrangidas pela área de implementação da referida medida. Além disso, serão afixados dísticos em locais visíveis nas entradas destas escolas e creches, de modo a alertar as pessoas que entram nessas áreas de que é proibido fumar. Fumar nas áreas de proibição implica uma multa de 1500 patacas.
Os Serviços de Saúde irão alargar, de forma ordenada, a referida medida de proibição de fumar a outras escolas e creches de Macau. Além disso, com vista a proteger melhor a saúde dos menores e a criar um ambiente de vida saudável e sem fumo, os Serviços de Saúde reiteram o apelo aos fumadores que, para a sua saúde e a dos seus familiares, deixem de fumar imediatamente. Os fumadores que pretendam deixar de fumar podem ser transferidos pelos Centros de Saúde / Centro Hospitalar Conde de São Januário, também podem efectuar a marcação através da Minha Saúde →Todos Serviços→ Educação para a saúde → Consulta de avaliação de desabituação tabágica da Conta Única de Macau, ou através do telefone n.º 2848 1238, durante o horário de expediente. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica - Informações sobre o controlo do tabagismo em Macau (https://www.ssm.gov.mo/apps1/smokefree/ch.aspx#clg3504). Em caso de denúncias de consumo ilegal de cigarros ou pedidos de informações, queira enviar um email para o Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo (endereço: gpct@ssm.gov.mo), ou ligar para a linha directa (28556789).






