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Observações sobre o exame do antígeno de superfície da hepatite B antes do ingresso no emprego e na escola


Após a publicação do comunicado (datado de 05 de Julho) dos Serviços de Saúde, relativo à realização de actividades a favor da eliminação da discriminação contra os portadores de hepatite B, os S.S. receberam algumas consultas de entidades médicas que pediram orientações mais claras referentes ao exame do antígeno de superfície da hepatite B aquando do recrutamento de pessoal e da admissão de alunos, razão pela qual, os Serviços de Saúde divulgam orientações de carácter não obrigatório. Em primeiro lugar, para os indivíduos que pretendem trabalhar ou estudar na indústria de serviços, designadamente nos estabelecimentos de restauração, hotelaria, casinos e bancos, não vai ocorrer uma maior probalidade de serem infectados pelo vírus de hepatite B, portanto, os Serviços de Saúde recomendam que não se insira o exame do antígeno de superfície da hepatite B como um dos itens do exame médico que se realiza na pré-carreira, reforçando que o resultado do exame com reacção postitiva na hepatite B não pode ser razão da recusa de recrutamento ou admissão escolar. Segundo, o risco de serem infectados pelo vírus de hepatite B é alto para os indivíduos que exercem trabalho de alto risco, como o pessoal médico, de enfermagem, do corpo de polícia, bem como os que cuidam de pessoas com deficiência, e paralelamente, para os indivíduos que estudam nestas áreas, podendo todas estas pessoas realizar o exame do antígeno de superfície da hepatite B. Contudo, temos de prestar atenção ao facto do objectivo do exame não ter relação com a exclusão dos indivíduos com reacção positiva na hepatite B aquando do recrutamento, mas antes ter o intuito de evitar a eventual impugnação quanto à atribuição de responsabilidades no caso dos mesmos serem infectados pelo vírus de hepatite B por causa do trabalho. Para além disso, a realização do exame tem como objectivo a administração de vacina aos indivíduos que ainda não foram contaminados e não possuem imunidade, bem como proporcionar orientações adequadas às pessoas com doença crónica, evitando a infecção pelo vírus de hepatite B às pessoas a quem prestam cuidados durante o trabalho (mesmo que seja muito reduzida esta possibilidade). Os Serviços de Saúde salientam que os indivíduos podem efectuar o exame do antígeno de superfície da hepatite B em caso de necessidade, mas recomendam ainda que o mesmo exame pode ser realizado após o recrutamento do pessoal, no sentido de evitar mau entendimento e disputa no futuro. As presentes orientações emitidas pelos Serviços de Saúde não contrariam o disposto na lei e diplomas vigentes. Caso queiram efectuar consultas ou emitir opiniões em relação às observações, podem contactar através do telefone n.º 2870 0800 ou e-mail: cdc_csr@ssm.gov.mo.