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Nota de imprensa sobre o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo


Para incentivar e apoiar a aprendizagem permanente dos residentes de Macau, tendo como objectivos elevar, de forma contínua, as suas qualidades e competências individuais, melhorar as suas condições da vida, de forma a estabelecer uma sociedade de aprendizagem permanente, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude vai implementar o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo. Estima-se que o investimento governamental, com o referido Programa, atinja os 500 milhões de patacas, consistindo na atribuição de um subsídio, no montante máximo de 5.000 patacas, a cada residente de Macau, apoiando -os na aprendizagem contínua. São, automaticamente, beneficiários do Programa, os residentes com idade igual ou superior a 15 anos completados até ao dia 31 de Dezembro de qualquer um dos anos entre 2011 e 2013, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano. O governo da RAEM vai abrir uma conta de aperfeiçoamento individual para cada residente que satisfaça os requisitos necessários, para efectuar o pagamento das despesas com as propinas dos cursos ou exames de credenciação subsidiados. Os residentes podem consultar o respectivo registo de utilização do seu subsídio na homepage da DSEJ e nos centros das actividades juvenis ou educativas dependentes. Os residentes podem pagar as propinas dos cursos do ensino superior e da educação contínua, ou dos exames de credenciação organizados, quer pelas instituições locais, quer pelas instituições do exterior. Sendo as locais abrangidas: instituições de ensino superior ou de educação contínua do ensino não superior, por entidades públicas, associações com condições para organizar cursos e outras entidades com funções educativas ou de formação. Quanto às instituições do exterior, são abrangidas as do ensino superior ou instituições oficiais do exterior da RAEM, reconhecidas pela autoridade competente do local onde se situam. Os cursos do ensino superior e da educação contínua, ou os exames de credenciação autorizados, que são organizados pelas referidas instituições, devem ter início entre dia 5 de Julho de 2011 e dia 31 de Dezembro de 2013. Contudo, uma vez que os itens no exterior são considerados como suplemento e desenvolvimento dos itens locais, não serão apreciados nem autorizados os cursos da educação contínua ou os exames de credenciação por aquelas organizados, se os mesmos corresponderem a cursos ou exames organizados por instituições locais e estiverem abrangidos pelo Programa. Para frequentar ou participar no curso ou exame de credenciação, autorizados pela DSEJ, os residentes devem inscrever-se, directamente, nas instituições, apresentando o Bilhete de Identidade de Residente de Macau. Quando o residente efectua a sua inscrição, as respectivas propinas são pagas, através da Conta de Aperfeiçoamento Individual. Ao saldo é retirado, como caução, um valor correspondente a 30% das propinas ou despesas. Se o saldo da conta não for suficiente para cobrir a caução, é descontado todo o remanescente. Se o saldo da conta for zero, não se procede ao desconto. A caução é devolvida à Conta de Aperfeiçoamento Individual, depois de recebida a informação da conclusão do curso ou do exame de credenciação pela DSEJ. Relativamente ao frequentar os cursos ou exames de credenciação organizados pelas instituições do exterior, os residentes podem apresentar, antecipadamente, os requerimentos para aprovação, ou, o mais tardar, nos 30 dias seguintes ao dia da conclusão do respectivo curso ou exame de credenciação, antes de 31 de Dezembro de 2013. E têm que efectuar, antecipadamente, por conta própria, as despesas necessárias à participação. A DSEJ notificará, o residente, sobre o resultado da apreciação, no prazo de 45 dias, a contar do último dia do mês em que recebeu todos os documentos dos requerimentos, entregues por ele. Caso os respectivos itens forem autorizados, a DSEJ irá conceder, directamente, o subsídio ao residente, depois de terem sido apresentados o documento comprovativo da conclusão, o recibo de pagamento e a declaração da conclusão do item, pelos residentes. Os locais para a entrega dos requerimentos dos cursos ou exames de credenciação organizados pelas instituições do exterior são: o Posto de Atendimento de Aprendizagem Contínua da DSEJ, o Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e o Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Para informações mais pormenorizadas sobre os requerimentos, podem consultar o website da DSEJ, www.dsej.gov.mo, ou telefonarem, também, para a linha verde do presente Programa: 28425199