O Governo da RAEM dá grande importância à legislação do "Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior". Depois de um intenso trabalho, nos últimos tempos, o Conselho Executivo concluiu a discussão desta proposta de lei, encontrando-se agora na Assembleia Legislativa para ser submetida à sua apreciação. Comparado com o terceiro texto desta proposta de lei, publicado, anteriormente, pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), o actual, agora entregue, à Assembleia Legislativa sofreu algumas alterações. É do conhecimento da DSEJ que o sector educativo manifesta diferentes pontos de vista e preocupações sobre algumas dessas alterações, por isso o Governo lhes dá grande importância. Governo preocupa-se com a aposentação dos professores com maior antiguidade Ao longo dos tempos, o Governo sempre deu grande atenção e apoio ao pessoal docente com maior antiguidade que está prestes a aposentar-se, reconhecendo, plenamente, a sua contribuição, a longo prazo, para um melhor sector educativo de Macau, daí que se vá esforçar por lhe dar as condições adequadas para a sua aposentação. No entanto, durante a discussão desta proposta de lei, opiniões houve que reflectiram a existência de conteúdos que não são próprios para estarem em forma de legislação, ao mesmo tempo, pensam que as políticas do Governo são um todo, daí que se deva garantir a coordenação e o equilíbrio de todos os aspectos, por isso no novo texto, desta proposta de lei, não estão indicadas as respectivas disposições. Através de medidas e projectos adequados, o Governo irá tratar destes assuntos, actualmente, as normas e os métodos concretos são estudados e elaborados pela autoridade administrativa responsável pela Educação. A remuneração das horas extraordinárias precisa de estar de acordo com a Lei das Relações de Trabalho Quando comparada com outras profissões, verifica-se que a área educativa tem as suas especificidades, é o caso da remuneração das horas extraordinárias, lectivas e não lectivas, bem como a compensação dos "trabalhos que duram mais do que um dia". Também, no Decreto-Lei n.º 15/96/M, em vigor, há disposições sobre o "serviço docente extraordinário" e as suas remunerações. No entanto, durante a discussão, houve opiniões dizendo que o "Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior", é uma lei especial, no que diz respeito às relações de trabalho, pelo que deve estar de acordo com as respectivas disposições da Lei das Relações de Trabalho. Assim a remuneração das horas extraordinárias e outros aspectos, devem seguir a lei e não criar um novo regime. Quanto a este assunto, retirada esta disposição da proposta de lei, pode ser usada a Lei das Relações de Trabalho. É claro que, depois de ser discutido e ter chegado a um novo consenso, não será excluída a hipótese de um ajustamento no respectivo conteúdo da proposta de lei. Governo aberto à discussão da proposta de lei O "Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior" é uma peça muito importante no reforço da construção da equipa docente de Macau e na promoção do aumento da qualidade do ensino não superior. Este Quadro dará ao sistema garantia plena sobre o tempo de trabalho lectivo e não lectivo do pessoal docente, assim como na promoção na carreira, salário e regalias, cuidados de saúde e desenvolvimento profissional. Antes da sua aprovação final, na Assembleia Legislativa, haverá, ainda, um espaço para discussão e revisão desta proposta de lei. O Governo tem uma atitude aberta para auscultar, de forma sincera, as opiniões dos diferentes sectores, dando o seu maior esforço para melhorar a proposta de lei.