IAM optimiza políticas de inspecção sanitária para importação de cães e gatos e isenta quarentena obrigatória a partir de 12 de Junho
Com o objectivo de facilitar ainda mais, aos donos de animais de estimação, o transporte de cães e gatos para Macau, optimizar o processo de inspecção e passagem fronteiriça e manter continuamente os padrões de segurança de prevenção de epidemias, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), de acordo com as sugestões técnicas mais recentes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), ajustou a sua actual política de inspecção sanitária para a importação de cães e gatos. A partir de hoje, 12 de Junho de 2026, para os cães e gatos provenientes de países ou regiões afectados pela raiva, desde que satisfaçam os requisitos específicos de inspecção prévia e sejam aprovados na inspecção veterinária do IAM após a sua chegada a Macau, não há necessidade de fazer quarentena. Comparativamente ao que era praticado até então – os cães e gatos eram obrigados a fazer quarentena obrigatória de 30 dias após a entrada em Macau –, isto representa um aumento significativo de conveniência.
A raiva é uma doença epizoótica de declaração obrigatória em Macau, e também é uma das principais doenças epizoóticas sujeitas à prevenção e controlo por parte da OMSA. De acordo com as mais recentes recomendações técnicas da OMSA, com vista a prevenir casos importados de raiva, as políticas de inspecção sanitária devem basear-se na avaliação de risco. De acordo com a classificação de risco do país ou região exportadora, a introdução de microchips, vacinação e realização de testes de anticorpos para cães e gatos importados pode substituir efectivamente a quarentena. Após a revisão das medidas de inspecção sanitária do passado e tomando como referência as respectivas orientações técnicas, o IAM optimizou ainda mais as medidas de inspecção sanitária à importação de cães e gatos, de acordo com o princípio da gestão de classificação de riscos.
A partir de hoje, dia 12 de Junho, todos os cães e gatos provenientes dos países ou regiões afectados pela raiva devem satisfazer determinados requisitos de inspecção prévia, incluindo a implantação de microchip qualificado (ISO 11784/11785) no país ou região de origem, a vacinação anti-rábica completa, a apresentação de um relatório sobre a aprovação nos testes de anticorpos de raiva e um certificado de saúde emitido por um médico veterinário oficial. Após a sua chegada a Macau, depois de aprovados na inspecção sanitária realizada pelos médicos veterinários do IAM, poderão ficar isentos de quarentena.
As referidas medidas de optimização facilitam a passagem fronteiriça sem comprometer os padrões de prevenção da epidemia. Se os documentos de cães e gatos não estiverem completos ou não corresponderem aos requisitos de inspecção sanitária aquando da sua chegada a Macau, o dono vai suportar as despesas relativas ao regresso do respectivo animal ao local de origem. O IAM irá continuar a implementar um controlo sanitário científico e preciso, prevenindo a entrada de doenças epizoóticas. Para mais informações sobre os requisitos para inspecção sanitária da importação de cães e gatos e o respectivo processo de requerimento, é favor consultar a página electrónica da Inspecção Sanitária Animal de Macau: www.iam.gov.mo/canil; ou ligar para a Linha do Cidadão 2833 7676.
