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Prosseguimento da cobrança aos infractores das despesas inerentes à ocupação clandestina de terrenos(Versão actualizada)


No intuito de salvaguardar o interesse público e combater contra a ocupação clandestina de terrenos, veio a Administração realizar sucessivamente acções conjuntas para a reversão destes terrenos. De Março de 2009 para cá, a Administração conseguiu com sucesso reverter 26 terrenos. Após a conclusão das acções de despejo, da demolição das construções clandestinas e dos trabalhos de retaludamento, veio a DSSOPT exigir aos infractores o pagamento das despesas inerentes às acções de despejo, tendo oficiado a 6 infractores no sentido de lhes exigir o pagamento das respectivas despesas, cujo valor varia entre mais de 700 mil a 3,2 milhões de patacas, sendo que em caso de ainda não pagamento destas despesas dentro do prazo estipulado, será então o caso encaminhado à DSF para proceder a sua cobrança coerciva. As despesas referentes às acções de despejo ultrapassaram, segundo os cálculos, a barreira das 3 milhões de patacas Os 26 terrenos revertidos perfazem uma área de 141.200m2, dentre os quais em mais de 10 casos foi exigido o pagamento das despesas inerentes ao despejo, e relativamente aos restantes casos, veio o infractor por iniciativa própria proceder à remoção ou à desocupação antes de ser necessário intervenção por parte da Administração. Até hoje, a Administração veio já oficiar aos 6 infractores no sentido de lhes exigir o pagamento dentro do prazo estipulado das despesas inerentes ao despejo, cujo valor varia entre mais de 700 mil a 3,2 milhões de patacas. A par disso, encontram-se ainda em curso os procedimentos administrativos dos demais casos. Relativamente ao 1.º caso em que foi exigido, através de edital, ao seu infractor o pagamento das despesas inerentes ao despejo do terreno da Administração que foi clandestinamente ocupado, localizado a noroeste do Teleport, junto da Estrada de Cheoc Van, com uma área de 2.400m2, e que foi ilegalmente ocupado no ano passado, teve-se sobretudo em conta que foram clandestinamente realizadas escavações, nivelamento das colinas, desarborização e a alteração da configuração natural do terreno, sendo depois aproveitado para depósito de materiais de construção civil. Assim sendo, no intuito de salvaguardar o interesse público e evitar a danificação das colinas, veio o grupo de trabalho interdepartamental em 2009 avançar com a acção de desocupação e de reversão do terreno. De acordo com o plano definido, findo a realização das obras de reordenamento e de retaludamento, o terreno será aproveitado para a criação duma zona de lazer. E estas despesas inerentes ao despejo estão orçadas em 3,2 milhões de patacas, compreendendo as despesas relacionadas com a remoção de materiais, administrativas, transporte, segurança, vedação, iluminação provisória e trabalhos de retaludamento. Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado, será então o caso encaminhado à DSF para proceder a cobrança coerciva Relativamente ao outro caso em que foi exigido ao seu infractor o pagamento das despesas inerentes ao despejo do terreno da Administração que foi clandestinamente ocupado, este terreno encontra-se localizado em Coloane, junto da Avenida de Luís de Camões e tem uma área de aproximadamente 6.500m2, pertencente ao mesmo ocupante que veio igualmente ocupado clandestinamente o terreno acima mencionado na Estrada de Cheoc Van. Em 2009 verificou-se que este terreno foi clandestinamente ocupado, e nele foram livremente realizadas obras de escavação e de nivelamento, tendo ainda o seu ocupante depositado no terreno contentores, veículos, escavadoras e materiais de construção, como aço, madeira e estacas de betão, alterando assim a sua configuração inicial, por isso, veio a Administração em Maio do ano transacto proceder à acção de despejo. E estas despesas inerentes ao despejo estão orçadas em 1,7 milhões de patacas, compreendendo as despesas relacionadas com a remoção de materiais, obra de demolição, segurança e obra de nivelamento. A Administração virá posteriormente através de edital a publicar nos jornais notificar o seu ocupante quanto ao prazo final para o pagamento destas despesas. A DSSOPT frisa ainda que o ocupante deve ainda por iniciativa própria pagar as respectivas despesas dentro do prazo estipulado, caso contrário será encaminhado à DSF para proceder a sua cobrança coerciva. Por fim importa ainda referir que relativamente as infracções inerentes as obras sem licença, de ocupação clandestina de terrenos e de danificação da colina, que obstruam os trabalhos da Administração do protecção florestal e que tenham gravemente lesado o interesse público, virá a Administração adoptar medidas severas no sentido de impedir a continuação deste tipo de infracções, pelo que apela-se aos moradores para não desafiarem a lei. E à luz da legislação em vigor, findo o prazo estipulado no edital, caso não se verifique ainda por parte dos ocupantes ilegais a desocupação e reversão dos terrenos à Administração da RAEM, conforme foi exigido, avançar-se-á então com a realização da acção de despejo, ficando as respectivas despesas ao encargo dos ocupantes, podendo ainda estar sujeitos ao pagamento de multa. A par disso, a DSSOPT já criou um mecanismo para a cobrança das respectivas despesas e procedimentos administrativos sancionatórios, de forma a permitir um acompanhamento mais eficaz neste sentido.

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