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Entrada em funcionamento a partir de amanhã da Rede de Informação de Fracções Autónomas de Edifício em Construção


Em harmonia com a entrada em vigor das directivas destinadas a regulamentar a compra e venda das fracções autónomas do edifício em construção, entrará em funcionamento a partir de amanhã a Rede de Informação de Fracções Autónomas de Edifício em Construção no intuito de disponibilizar estas informações para a consulta pública a qualquer momento na internet, de forma a incrementar assim a divulgação de informações sobre o mercado imobiliário. Criação de descrições para um melhor aclaramento A população poderá após entrar no portal electrónico da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo) ascender à Rede de Informação de Fracções Autónomas de Edifício em Construção, no qual se encontrará disponível para download as "cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção" para que os cidadãos possam melhor conhecer o teor sobre destas cláusulas fundamentais, veio ainda a DSSOPT em criar "descrição e exemplos sobre as cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção", no sentido de explicar em pormenor cada uma das cláusulas e melhor explicitá-las através de exemplos.
E a DSSOPT veio já ultimamente oficiar a mais de uma centena de promotores imobiliários responsáveis pela construção de edifícios nestas circunstâncias para entregarem, no período compreendido entre 1 a 5 de Julho do corrente ano, o ponto de situação da venda das fracções autónomas do edifício em construção referente ao mês de Junho e anteriores, assim como a entrega periódica até o 3.º dia útil de cada mês das informações mais actualizadas. Assim sendo, deverão ser entregues para consulta pública através da internet as informações referentes a todas as fracções autónomas do edifício em construção que serão objecto de pré-venda pública e as fracções autónomas do edifício em construção cujo anteprojecto tenha já sido aprovado e que o seu despacho de aprovação está ainda válido, sem entretanto ter ainda sido emitida a Licença de Utilização. Contudo, relativamente a alguns empreendimentos em que não foi ainda aprovado o anteprojecto, não tendo assim por conseguinte sido ainda aprovado o projecto final, as suas informações não estarão disponíveis para consulta no citado portal electrónico, pelo que os cidadãos poderão assim através deste meio estar cientes da situação da sua apreciação, e que permitirá salvaguardar os seus próprios direitos e interesses. Relativamente aos edifícios já construídos e que foi já emitido a Licença de Utilização, apesar de não se encontrar no âmbito das fracções autónomas do edifício em construção, contudo caso os cidadãos necessitem conhecer estas informações poderão consultar estas informações na coluna "cedência de informações" no portal electrónico desta DSSOPT. Disponibilização para consulta pública a partir de Julho no portal electrónico das informações sobre a venda das fracções autónomas do edifício em construção Após a recolha em Julho das informações sobre a venda das fracções autónomas do edifício em construção, vir-se-á sucessivamente no próximo mês disponibilizar estas informações no citado portal electrónico, sendo que os cidadãos poderão ascender a coluna "consulta de informações sobre as obras de construção das fracções autónomas do edifício em construção e a sua situação de venda" para consultarem as informações sobre o andamento da obra de construção deste empreendimento e o número de venda de fracções autónomas do edifício em construção, que serão igualmente enviadas à DSF para acompanhamento. A par disso, a Rede de Informação de Fracções Autónomas de Edifício em Construção estará também interligada ao portal electrónico do CC de forma a permitir assim uma consulta mais fácil por parte dos cidadãos e dos consumidores.
Atendendo que as fracções autónomas do edifício em construção consiste numa comercialização em regime de pré-venda, no qual os compradores não podem através da visita in loco conhecer a situação concreta do edifício a adquirir, por isso a fim de melhor salvaguardar os direitos e interesses de ambas as partes, veio então a DSSOPT, DSAJ, DSF e CC emitir um conjunto de directivas para regulamentar a compra e venda das fracções autónomas de edifícios em construção, traduzidas sobretudo na criação de um espaço específico para a consulta pública destas informações, divulgação do número de venda de fracções autónomas do edifício em construção entregue pelo promotor imobiliário e definição das cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção, no qual no âmbito deste contrato devem ser cumpridas pelo promotor imobiliário, de forma a reduzir assim no futuro a eventual ocorrência de litígio.

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