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Chefe do Executivo cria Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico


Foi publicado hoje (13) o despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011, que determina a criação da Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico, adiante designada por Comissão, que tem como missão apoiar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na formulação, divulgação e promoção de políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento do sector logístico. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Deste modo compete à Comissão emitir pareceres e apresentar propostas sobre a definição e execução das políticas, estratégias, medidas e dos planos de infra-estruturas para o desenvolvimento do sector logístico e respectivos projectos de diploma. Esta Comissão visa também promover o desenvolvimento do sector logístico e elevar a sua competitividade, nomeadamente através da formulação de pareceres, propostas e sugestões relativos ao desenvolvimento de operadores logísticos, ao aperfeiçoamento de padrões técnicos, à optimização da localização das infra-estruturas, ao reforço do desenvolvimento da tecnologia informática aplicada à logística e à aceleração da formação de pessoal qualificado na área da logística. Cabe ainda à mesma promover a função consultiva e coordenadora das associações do sector, nomeadamente através da comunicação contínua com pequenas e médias empresas e associações logísticas da RAEM, da avaliação das necessidades do sector e do fornecimento de soluções. Assim como recolher, tratar e analisar informações relativas ao sector logístico, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do sector noutros países e regiões vizinhas, acompanhar e analisar o desenvolvimento do sector logístico, estudar e promover mecanismos de cooperação regional do sector logístico como também elaborar e aprovar o regulamento interno da Comissão. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas preside a Comissão que é constituída ainda por um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças; um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas; director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que exerce as funções de secretário-geral; um representante da Direcção dos Serviços de Economia; um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau; um representante dos Serviços de Alfândega; um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; um representante da Capitania dos Portos; um representante da Direcção dos Serviços de Correios; um representante da Autoridade de Aviação Civil; um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e até vinte e duas personalidades sociais de reconhecido mérito, idoneidade e competência no sector logístico e nas áreas relacionadas. E elegem entre estas personalidades o vice-presidente da Comissão. A Comissão reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos membros. O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que suporta também os encargos decorrentes do funcionamento da Comissão.