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IAS cessa cooperação com a entidade gestora da Creche Smart


Tendo o Instituto de Acção Social (IAS) recebido uma notificação do Tribunal Administrativo, foi confirmada junto do Tribunal de Última Instância a retirada, por parte da entidade gestora da Creche Smart, de todas as acções administrativas que envolvem, nomeadamente, a cessão antecipada da cooperação, a não renovação do acordo no fim do prazo de vigência e os respectivos processos de providência cautelar, com origem no facto de o IAS deixar de dar continuidade à cooperação com a mesma. Nesta conformidade, a relação de cooperação entre as duas partes relativamente à Creche Smart foi oficialmente dissolvida nos termos da lei.

Relativamente à disposição do funcionamento da Creche Smart, vem o IAS esclarecer o seguinte: por ter sido dissolvida a relação de cooperação entre as partes, a entidade gestora da Creche Smart tem de devolver as instalações ao IAS e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, o prazo de validade da licença da referida creche terminará no dia 26 de Agosto de 2026. A fim de assegurar aos encarregados de educação tempo suficiente para tratar das formalidades relativas à transferência dos seus filhos, a Creche Smart deve não só explicar claramente aos mesmos a disposição concreta sobre a cessação do funcionamento mas também tratar dos assuntos subsequentes de forma adequada.

Actualmente, as creches de Macau dispõem de vagas em número suficiente para crianças de diversas faixas etárias e as creches nas ilhas têm ainda vagas suficientes para fazer face à transferência de crianças, podendo os encarregados de educação ficar tranquilos. Caso necessitem de assistência na transferência dos seus filhos, os encarregados de educação podem contactar a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS, através do telefone 8399 7783.