Com as férias escolares de Verão a chegar em breve, em geral, empresas de diversos sectores de actividade contratam menores para prestar trabalho, vulgarmente conhecido por "Emprego de Verão". A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vem alertar os empregadores sobre os aspectos a ter em conta na contratação de jovens com menos de 18 anos de idade para o "Emprego nas Férias de Verão", devendo cumprir rigorosamente o disposto na "Lei das Relações de Trabalho". I. Cumprimento dos requisitos legais
De acordo com a "Lei das Relações de Trabalho", o trabalhador com menos de 18 anos de idade é considerado trabalhador menor. A contratação de menores durante as férias escolares de Verão para prestação de trabalho durante aquele período, implica o cumprimento das seguintes disposições legais:
1.O trabalhador menor tenha idade igual ou superior a 14 anos;
2.O trabalhador menor tenha, antes do início de funções, atestado médico a comprovar que as suas capacidades físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das funções a desempenhar. A lei não determina expressamente que as despesas para a obtenção do atestado médico devem ser pagas pelo empregador, por isso, são pagas, em geral, pelo trabalhador menor ou seus representantes legais;
3.O trabalhador menor tenha, antes do início de funções, autorização escrita dos seus representantes legais;
4.O trabalhador menor tenha celebrado, antes do início de funções, um contrato de trabalho por escrito, podendo o modelo desse contrato ser descarregado (download) na página electrónica destes Serviços. O contrato de trabalho com um trabalhador menor com 16 anos de idade completos pode ser celebrado entre ele próprio e o empregador, enquanto a celebração de contrato com um menor que tiver 14 anos mas menos de 16 anos de idade terá de ser celebrado entre o seu representante legal e o empregador. Esse contrato de trabalho, sujeito a forma escrita, deve ser celebrado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar. No caso de contratação de trabalhador menor para "Emprego de Verão", o empregador fica dispensado de comunicar esse facto à DSAL, devendo, porém, cumprir as disposições legais acima referidas. II. Trabalhos proibidos a menores para o "Emprego de Verão"
Na programação de trabalho para o trabalhador menor, o empregador está proibido de determinar a prestação dos seguintes trabalhos: 1.Doméstico e extraordinário;
2.Durante o período compreendido entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte;
3.Em locais cujo acesso é interdito a menores de 18 anos;
4.Incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprovada por Despacho do Chefe do Executivo (por exemplo, trabalhos com envolvam agentes físicos ou químicos, como radiações ionizantes, substâncias explosivas, soldadura eléctrica, corte a fogo, projecção de jactos de areia, ou em locais de jogos de bilhar, bowling, health club, Karaoke, máquinas de diversão, cibercafés, entre outros). III. Sanções
O empregador que não cumpra as disposições legais acima referidas é punido com multa até 50 000.00 patacas por cada trabalhador menor em relação ao qual se verifique a infracção. Desde que o empregador cumpra rigorosamente as referidas disposições legais, evita infracções à lei e respectivas sanções. IV. Pedido de informações
Para esclarecimento de qualquer dúvida sobre a contratação de trabalhadores menores para a prestação de trabalho durante as férias escolares de Verão, telefone para a linha aberta 28717810 (horas de expediente) ou linha telefónica com gravação sobre a Lei do Trabalho 28400333 (24 horas), consulte a página electrónica da DSAL http://www.dsal.gov.mo/rule/labour_leaflet_4c.htm, ou ainda compareça no Departamento de Inspecção do Trabalho destes Serviços, sito na Rua Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício Advance Plaza, 1º andar.