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Aceitam-se a partir do dia 1 de Julho pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” referente ao segundo trimestre de 2026

Aceitam-se a partir do dia 1 de Julho pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” referente ao segundo trimestre de 2026

Com objectivo de ajudar as pessoas portadoras de deficiência a encontrar o emprego e garantir o direito dos trabalhadores portadores de deficiência a um salário mínimo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou, no dia 1 de Novembro de 2020, o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”, e os trabalhadores portadores de deficiência que preenchem os requisitos podem, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, efectuar o pedido do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho referente ao trimestre anterior. O prazo de apresentação dos pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” referente ao segundo trimestre de 2026 decorrerá de 1 a 31 de Julho, os trabalhadores que preenchem os requisitos podem apresentar o seu pedido durante o prazo referido junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Requisitos e aspectos a ter em conta

Todos os trabalhadores residentes podem apresentar o pedido desde que sejam portadores do cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), o número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo por hora (35 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” vigente; ou, o número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (7 280 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” vigente.

Os trabalhadores residentes que sejam portadores de deficiência e preencham os requisitos para o requerimento do subsídio devem apresentar à DSAL o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e seu empregador, acompanhado dos documentos necessários, nomeadamente, a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e a cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência; em caso de primeiro pedido ou de actualização de informações, deve ser apresentada ainda a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal. Caso o trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, tenha mudado de empregador ou desempenhado funções para vários empregadores, deve preencher os impressos de requerimento em separado, o qual deve ser cada um assinado pelo próprio empregador para efeitos de confirmação.

Locais para obtenção e apresentação do impresso de requerimento

O impresso de requerimento pode ser obtido nos postos de atendimento da DSAL, do IAS e no Fundo de Segurança Social, ou descarregado na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html), onde encontra mais informações sobre o Plano. O impresso, após o devido preenchimento, deve ser entregue a um dos postos de atendimento da DSAL, juntamente com os documentos necessários. Em caso de dúvidas sobre o requerimento de subsídio, podem ligar para os números de telefones 2870 0277 ou 6632 9329 durante o horário de expediente.

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