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Os veículos cuja data de início da inspecção periódica se encontre entre Outubro e Dezembro de 2026 podem, a partir de hoje, efectuar a marcação antecipada da inspecção


A fim de proporcionar maior comodidade à população e de distribuir de forma mais eficaz os trabalhos de inspecção de veículos, e após avaliação do número real da inspecção de veículos actualmente realizadas no Centro de Inspecção de Veículos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) passa a permitir, a partir de hoje, que os automóveis ligeiros, ciclomotores e motociclos cuja “data de início da inspecção periódica” se encontre entre Outubro e Dezembro do corrente ano possam efectuar a marcação antecipada da inspecção, a realizar, o mais cedo, no dia 1 de Julho. Os requerentes que preencham os requisitos acima referidos e pretendam proceder à inspecção antecipada poderão efectuar a marcação prévia através da “Conta Única de Macau” ou da página electrónica da DSAT. A referida marcação prévia para a inspecção antecipada não necessita de formalidades adicionais nem do pagamento de qualquer taxa adicional, sem prejuízo da data de inspecção periódica do ano seguinte.

Actualmente, os proprietários de veículos já podem consultar os dados do veículo, a data da inspecção e efectuar a marcação da inspecção através da função “Meus Veículos” da Conta Única de Macau; podem igualmente, através da página electrónica da DSAT, efectuar consultas, tratar dos serviços de inspecção de veículos e consultar as vagas disponíveis para marcação da inspecção.

  1. Consulta dos dados do veículo: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1614245760
  2. Consulta da data de inspecção do veículo: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1650442032
  3. Consulta das vagas disponíveis para marcação da inspecção do veículo: https://www.dsat.gov.mo/VehicleInspectionReschedule/StatInspQuota_cal.aspx
  4. Marcação da inspecção do veículo: https://vb.dsat.gov.mo/vb/onlinebooking/index

A DSAT relembra, uma vez mais, que a inspecção de veículos carece de marcação prévia, pelo que se aconselha os proprietários de veículos a procederem, com a maior brevidade possível, à inspecção dos seus veículos, não devendo submeter os mesmos à inspecção depois da “data de termo da inspecção periódica”, de modo a evitar o eventual pagamento da taxa de inspecção fora do prazo.