A Lei n°7/2008, "Lei das Relações de Trabalho", define os trabalhadores com idade inferior a dezoito anos como trabalhadores menores, sendo que, a referida Lei contém disposições legais sobre a contratação dos mesmos. Qualquer empregador que pretenda contratar trabalhadores menores no período de férias escolares de Verão ou fora desse período, é obrigado a cumprir as respectivas normas jurídicas, pelo que, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) relembra aos empregadores que quando contratarem trabalhadores menores, devem ter em atenção o seguinte: Situação A: Contratação de menores com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos O empregador, no cumprimento dos requisitos legais, pode contratar indivíduos com idade entre os dezasseis e os dezoito anos para prestação de trabalho quando antes do início do trabalho seja cumprido o seguinte: 1. O trabalhador menor tenha as capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções a realizar, comprovadas por atestado médico; 2. O trabalhador menor tenha autorização escrita dos seus representantes legais; 3. Seja celebrado contrato de trabalho por escrito, ficando cada uma das partes na posse de um exemplar do contrato assinado, o qual pode ser assinado no primeiro dia de trabalho; 4. Seja comunicada pelo empregador à DSAL a celebração do contrato de trabalho com trabalhador menor, no prazo de quinze dias a contar da data da sua celebração, por meio de apresentação de cópia do atestado médico, cópia da autorização dos representantes legais do menor e cópia do contrato de trabalho, conforme o referido nos pontos 1 a 3. Situação B: Contratação de menores para prestação de trabalho durante as férias escolares de Verão Os empregadores que, durante as férias escolares de Verão, que estão prestes a chegar, pretendam contratar menores com idade compreendida entre os catorze e os dezoito anos para prestação de trabalho durante aquele período, só precisam de cumprir as condições acima referidas nos pontos 1 a 3, ou seja, terem o atestado médico do menor comprovando as suas capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções que vai realizar, a autorização escrita dos representantes legais do menor e celebrarem contrato de trabalho escrito e assinado por ambas as partes, não sendo necessário comunicar à DSAL a celebração do contrato de trabalho. Situação C: Excepções (Contratação de menores com idade inferior a dezasseis anos) A celebração de contrato de trabalho com menor com idade inferior a dezasseis anos, é considerada excepção, sendo que, o empregador além de ter que cumprir os 4 pontos atrás referidos, também tem que obter antecipadamente a autorização escrita dos representantes legais do menor e com ela requerer à DSAL autorização para celebração do contrato de trabalho. A DSAL, após ouvida a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, emite um parecer e o contrato só pode ser celebrado com o indivíduo menor de dezasseis anos depois da obtenção da autorização da DSAL. Disposições sobre o local de prestação de trabalho
Quando o empregador contratar trabalhador menor, a tempo inteiro ou no período de férias escolares de Verão, deve tomar atenção a matérias como a proibição da prestação de trabalho doméstico, de trabalho extraordinário, de trabalho durante o período compreendido entre as vinte e uma horas e as sete horas do dia seguinte, de trabalho em locais cujo acesso é interdito a menores de dezoito anos e de trabalho incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprovada por despacho do Chefe do Executivo (por exemplo, é proibida a prestação de trabalhos que envolvam radiações ionizantes, substâncias explosivas, agentes químicos, trabalhos que envolvam processos de soldadura eléctrica, corte a fogo e projecção de jactos de areia, e trabalhos nos estabelecimentos de jogos de bilhar, "bowling", ginásios de manutenção, "karaoke", máquinas de diversão, bares e cybercafés, entre outros). Sanções Caso o empregador não cumpra as disposições legais acima referidas é punido com multa de 20 000,00 a 50 000,000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verificar a infracção. Para esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas relativas às normas jurídicas de contratação de menores, pode comparecer pessoalmente no Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT) da DSAL, na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, 1º andar, do Edifício Advance Plaza, Macau, ou telefonar para a linha para esclarecimentos 2871 7810 (na hora de serviço) ou para a linha aberta de gravação sobre legislação de trabalho 2840 0333 (24 horas) ou ainda consultar a página electrónica da DSAL: http://www.dsal.gov.mo/rule/labour_leaflet_4p.pdf