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Novas Alterações ao Regulamento Administrativo da Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial alargam a cobertura de benefício


Com vista ao reforço do apoio às Pequenas e Médias Empresas para atenuar os encargos com os respectivos fundos de maneio e aumentar a competitividade das empresas, para que procedam à renovação e reconversão tecnológica, o governo da RAEM publicou, ontem, a alteração à Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2009, através do Regulamento Administrativo n.º 10/2011. Através da referida alteração é eliminada a restrição de os equipamentos e máquinas adquiridos para efeitos de investimentos elegíveis serem novos. A referida alteração visa que mais empresas tenham oportunidades na obtenção de benefícios, concretizando a política de apoio às pequenas e médias empresas. O regime de bonificação de juros é uma medida de incentivo ao apoio financeiro para que as Pequenas e Médias Empresas de Macau se possam adaptar ao mercado e à concorrência. O Governo tem atribuído uma grande importância à coordenação do desenvolvimento económico de Macau mediante ajustamentos contínuos às diversas políticas. Em 8 de Junho de 2009, através da alteração de bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.° 16/2009, o Governo reforçou os recursos, alargando o âmbito das actividades económicas beneficiárias, acrescentando, aos investimentos elegíveis, novos projectos de investimento, facilitando as condições de candidatura e reduzindo os encargos das empresas beneficiárias, a fim de apoiar as empresas locais a procederem, à inovação e reconversão de tecnologia, elevando a sua competitividade para adaptar-se aos ajustamentos necessários da estrutura industrial. Desde 2003 até ao primeiro trimestre de 2011, foram autorizados 200 pedidos de créditos bonificados, com o montante total de 769 milhões de patacas e o juro previsto de 68,24 milhões de patacas. Dos 200 pedidos autorizados, 92 destinavam-se à "aquisição de equipamentos novos, máquinas novas e veículos novos de transporte de carga", cifrando-se em 387 milhões de patacas, ou seja, pouco mais de metade do montante total do crédito. No Regulamento Administrativo n.º 16/2009, que foi publicado há mais de um ano, analisou-se a situação das empresas em relação a esta medida de apoio financeiro, tendo em conta o grande investimento das Pequenas e Médias Empresas ao suportarem os encargos resultantes da aquisição de novos equipamentos e máquinas que requiz uma aposta de fundos de grandes dimensões, o que conduziu a uma redução do fundo de maneio das empresas, o que reduziu a uma situação de desinvestimento. Para as empresas de pequena escala, estas podem aperfeiçoar as condições de exploração comercial e aumentar a sua competitividade sem que sejam adquiridos novos equipamentos ou máquinas. Assim, tornou-se necessário introduzir alterações ao Regime de Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, sendo, pois, eliminada a restrição, constante da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2009, da aquisição de equipamentos novos, máquinas novas afectos ao processo produtivo ou à actividade para efeitos de investimentos elegíveis. Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2009, nas redacções dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2011, é investimento elegível o projecto de aquisição de equipamentos e máquinas, ou novos ou antigos, afectos ao processo produtivo ou à actividade e nos termos licenciados para a sua actividade económica, desde que concretizada haja menos de 6 meses relativamente à data de apresentação da candidatura. O Regulamento Administrativo em causa entrará em vigor no dia 31 de Maio de 2011. As presentes alterações têm como objectivo alargar o âmbito dos investimentos elegíveis de modo a que mais Pequenas e Médias Empresas locais possam aderir a este plano de apoio financeiro, visando a coordenação e execução das prioridades da acção governativa promovidas pelo Relatório das Linhas de Acção Governativa para o ano de 2011: "Intensificação dos trabalhos de apoio para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas, implementação e aperfeiçoamento das medidas relevantes, no sentido de atenuar eficazmente as suas dificuldades de financiamento e subida dos respectivos custos de exploração, bem como concretização do seu equilibrado e harmonioso desenvolvimento e a promoção da diversificação adequada da economia". O Governo está, pois, convicto de que a presente alteração do diploma incentivará as empresas a aproveitar o plano de apoio financeiro, atenuará a redução do fundo de maneio das empresas, auxiliará as empresas na perspectiva de um desenvolvimento estável, bem como aperfeiçoará gradualmente a competitividade geral dos agentes económicos locais.