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A Administração nunca baixou os braços no combate contra as obras ilegais, tendo ultimamente realizado a demolição de uma construção clandestina localizada ao nível do terraço cuja renovação estava ainda em curso


A Administração nunca baixou os braços no combate contra as obras ilegais, pelo que veio então o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação de Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por grupo de trabalho para demolição e desocupação) prosseguir com o severo banimento das obras ilegais. A acção que foi ultimamente realizada consistiu na demolição duma construção clandestina localizada ao nível do terraço dum baixo edifício, situado nas imediações da Avenida do Coronel Mesquita, cuja renovação estava ainda em curso, em que se suspeitou que o seu infractor veio proceder na construção clandestina com aspecto antigo localizada ao nível do terraço a alteração da sua estrutura e renovação, numa tentativa ludibriosa tornar este num facto consumado. A par disso, na sequência da realização ao longo de vários anos das acções de combate contra as obras ilegais, verificou-se um aumento significativo no número de pedidos feitos pelo infractor de autorização para a realização por iniciativa própria da demolição da obra ilegal. E ultimamente veio o novo proprietário duma fracção habitacional dum alto edifício, situado junto do Mercado Municipal do Patane, após a recepção do edital emitido pela Administração para demolição da obra ilegal, solicitar a autorização para realizar por iniciativa própria a demolição da obra ilegal deixada pelo anterior proprietário. A Administração sublinha que foi já criado um mecanismo permanente para o combate contra as obras ilegais, no qual todas as novas obras ilegais cuja renovação se encontra em curso, mesmo que sejam deixadas pelo anterior proprietário, serão prioritariamente tratadas, nunca devendo assim os cidadãos pensar que poderão escapar dos olhos da lei. Tentativa ludibriosa de renovação da construção clandestina localizada ao nível do terraço A construção clandestina que foi ultimamente objecto de demolição se encontra mais concretamente localizada ao nível do terraço acima da fracção autónoma do 5.º andar do Edifício Mei Fu San Chuen, Fase II, sito no Pátio do Coronel Mesquita. Depois da DSSOPT acusar a recepção da queixa apresentada pelos cidadãos em Maio do ano transacto sobre a realização de uma obra ilegal neste terraço, veio a DSSOPT, na sequência da investigação realizada, publicar em Junho do ano transacto nos jornais o edital sobre o embargo da obra e início dos procedimentos de audiência, contudo durante este período o seu infractor menosprezou as ordens da Administração, nem veio solicitar junto à Administração a autorização para proceder por iniciativa própria à demolição desta construção clandestina, pelo que a DSSOPT veio em Janeiro do corrente ano novamente emitir o edital no sentido de exigir ao seu infractor a realização por iniciativa própria da demolição desta construção clandestina, contudo o seu infractor não veio nos termos legais obedecer a ordem da Administração, pelo que veio o Grupo de Trabalho para Demolição e Desocupação decidir em dar início à respectiva acção de demolição.
Apesar desta construção clandestina ter um aspecto exterior antigo, contudo é nova a sua decoração interior, suspeitando-se assim que veio seu infractor manter a fachada exterior da construção clandestina e alterar a sua estrutura interna, renovando assim a antiga construção clandestina executada ao nível do terraço, construindo assim uma fracção autónoma do tipo T2, com uma área de aproximadamente 550 m2, estando ainda em curso a sua decoração interior, pelo que acredita-se que está não foi ainda habitada. A construção clandestina localizada ao nível do terraço dispõe de uma escada metálica com acesso ao terraço, sendo assim uma construção clandestina localizada ao nível do terraço. Ao tratar deste caso, veio a Administração verificar que na escada de acesso entre o 5.º andar deste edifício e o terraço foi instalado um portão metálico, o que põe gravemente em causa a questão da segurança contra incêndio, pelo que em salvaguarda da segurança dos moradores do edifício, será também desmantelado este portão metálico. Mais proprietários vieram solicitar autorização para proceder por iniciativa própria a demolição da obra ilegal A Administração frisa que em salvaguarda da segurança da vida e dos bens do próprio e de terceiros, e ainda garantir a boa relação com a vizinhança, nunca se deve realizar obras ilegais. A Administração irá rigorosamente combater as obras ilegais, sendo prioritariamente tratados os novos casos das obras em curso ou de renovação, que ponham em causa a segurança da estrutura do edifício, cuja própria obra ilegal se encontre em estado de ruína, que conduza entupimento de esgoto ou infiltração de água, que afecte as condições higio-sanitárias e que ponha em causa a segurança contra incêndio. A Administração sublinha que mesmo que durante o acompanhamento do processo, for concluída a obra, estiver esta habitada e mesmo tenha sido vendida a novo proprietário, serão igualmente objecto de acção de demolição. Sempre que a Administração avance com a acção de demolição, virá o infractor assumir os resultados, cujas despesas relativas a obra de demolição e a multa a ser aplicada serão cobradas ao seu infractor, sendo ainda exigido ao seu infractor a assumpção da responsabilidade legal, em particular em termos de crime de desobediência qualificada.
Por outro lado, face ao prosseguimento das acções de combate da Administração contra as obras ilegais, verificou-se haver mais proprietários que vieram solicitar a demolição por iniciativa própria da obra ilegal. Por exemplo, o novo proprietário da fracção autónoma do 2.º andar de um alto edifício, Edf. Classic Bay, situado junto do Mercado Municipal do Patane, veio após a recepção do edital emitido pela Administração de demolição da obra ilegal solicitar a autorização para proceder por iniciativa própria a demolição da obra ilegal deixada pelo anterior proprietário, que se traduz em duas construções clandestinas em betão executadas no pódio do edifício, bem como estrutura metálica com cobertura de plástico. Execução do mesmo tipo acabamento da fachada na expectativa de camuflar a construção clandestina A construção clandestina executada ao nível do pódio que foi já demolida por iniciativa própria do novo proprietário consiste em duas construções clandestinas executadas em betão e que se estendem da fracção habitacional para o pódio, formando assim duas divisórias, com respectivamente uma área de aproximadamente 100 m2 e 50 m2. A fachada exterior de ambas as construções clandestinas foi executada com ladrilho da mesma cor que a fachada do edifício, na expectativa de camuflar esta obra ilegal. A par disso, foi ainda construído no pódio uma estrutura metálica com cobertura de plástico com uma área de aproximadamente 130 m2.
Depois da DSSOPT acusar a recepção no ano transacto da queixa dos cidadãos sobre a realização de obra ilegal nesta fracção habitacional, veio no período compreendido entre Setembro do ano transacto e Abril do corrente ano afixar neste edifício o edital sobre a demolição da obra ilegal e publicá-lo nos jornais, no sentido de notificar o dono desta obra para proceder à demolição desta obra ilegal dentro do prazo estipulado. Apesar da fracção habitacional ter sido vendida contudo dado que o antes do novo proprietário adquirir esta fracção habitacional estava já ciente da situação desta fracção habitacional e da existência nesta de obras ilegais, por isso o seu novo proprietário veio assumir a responsabilidade de demolição da obra ilegal e de reposição da situação desta fracção habitacional conforme o projecto anteriormente aprovado. E depois da DSSOPT ter explicado ao novo proprietário sobre a situação, veio então este por fim apresentar o pedido para a realização por iniciativa própria da respectiva demolição, tendo já ultimamente concluída a sua demolição. O novo proprietário deve responsabilizar-se pelas obras ilegais deixadas pelo anterior proprietário A Administração realça que o pódio faz parte comum do edifício e pertence a todos os condóminos. E em caso de ocorrência de incidente, como eclosão de incêndio, o pódio serve então como caminho de evacuação e de espera de salvamento para os moradores do edifício. E mesmo que algumas fracções habitacionais tenham acesso exclusivo para o pódio, contudo isto somente significa que o proprietário desta fracção habitacional tem apenas o direito exclusivo de utilização desta parte do pódio, não tendo no entanto direito de ocupá-lo. Os moradores desta fracção habitacional podem realizar as actividades normais e estender roupa, contudo não podem executar construções fixas (ou seja construções clandestinas), nomeadamente construção clandestina, aquário, canteiro para flores, estrutura metálica com cobertura de plástico, que são consideradas ilegais.
A Administração apela aos proprietários para o cumprimento da sua responsabilidade de preservar a situação legal conforme o definido na legislação e que uma vez que os novos proprietários passam a ser os proprietários legais por isso devem então assumir a responsabilidade de demolição da respectiva obra ilegal, por isso as pessoas que estiverem interessadas em adquirir a fracção habitacional devem conhecer se existe ou não na fracção habitacional obras ilegais, podendo através da informação escrita emitida pela CRP fazer a comparação com a actual situação do local, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários.

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