Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, o grupo de trabalho inter-serviços selou um total de 126 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. Por outro lado, mais quatro exploradores foram entretanto multados em 200.000 patacas cada. As inspecções realizadas pelo grupo de trabalho inter-serviços envolveram investigações a um total de 573 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 33 permaneciam ilegalmente em Macau e 25 eram imigrantes ilegais, cujos casos estão a ser acompanhados pelas autoridades policiais. Até à data, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) instaurou um total de 126 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e aplicou uma multa de 200.000 patacas contra 23 exploradores de prestação ilegal de alojamento, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Dois dos exploradores multados já efectuaram o pagamento voluntário da multa dentro do prazo previsto por lei. De acordo com a legislação, qualquer dos infractores multados que não efectue o pagamento das multas dentro do prazo previsto por lei, a DST notificará a Direcção dos Serviços de Finanças para proceder à cobrança coerciva da multa, bem como a PSP, para que, os infractores devedores, caso sejam não residentes, sejam impedidos de entrar em Macau. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento" até hoje (26), a DST recebeu 343 participações de casos suspeitos, referentes a 307 fracções, as quais foram alvo de rigoroso tratamento por parte da DST. Após um processo de investigação e recolha de provas em relação aos casos denunciados, a DST verificou, todavia que, 157 eram fracções residenciais, não eram usadas para prestação ilegal de alojamento. Por outro lado, a DST accionou em Abril deste ano um sistema de participação de casos suspeitos através da Internet, tendo recebido mais de 40 queixas, de entre as quais 70 por cento davam informações falsas. Pelo que, a DST apela ao não uso indevido do sistema para participação de casos suspeitos, para não gerar desperdício dos recursos públicos. O grupo de trabalho inter-serviços prossegue as operações de combate à prestação ilegal de alojamento. Os trabalhadores da DST continuam a manter a inspecção junto dessas fracções, de modo a assegurar que as mesmas se mantêm seladas, com suspensão do abastecimento de água e de electricidade. A quebra de selo e o reabastecimento de água e de electricidade sem a devida autorização, faz o infractor incorrer na prática de crime, e sempre que tal se verifique, a DST encaminhará os processos para as entidades judiciárias para o devido acompanhamento.