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CCAC detectou mais um caso suspeito de burla praticada por uma instituição de ensino, em conluio com residentes, para obtenção de subsídios no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu uma informação do Comissariado da Auditoria, referindo suspeitas da existência de registos falsos relativamente a cursos subsidiados realizados por uma instituição de ensino no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo. Após investigação, o CCAC considera que existem indícios de dois responsáveis daquela instituição de ensino, em conluio com mais de 40 residentes, terem praticado burla para obtenção de subsídios, num valor superior a 200 mil patacas, atribuídos através do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo.

Segundo o que foi apurado, entre Julho de 2024 e Julho de 2025, na instituição de ensino em causa, foram ministrados diversos cursos subsidiados no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os anos de 2023 a 2026. Os dois responsáveis pagaram recompensas pecuniárias, num valor equivalente a metade das propinas totais, como contrapartida para aliciar mais de 40 indivíduos a inscreverem-se em cursos, tendo alguns desses indivíduos utilizado bilhetes de identidades dos seus familiares, sem o consentimento destes, para efectuar as respectivas inscrições, com vista a obter as referidas recompensas pecuniárias.

Após investigação, verificou-se ainda que mais de metade dos residentes inscritos nos cursos não frequentaram qualquer aula, sendo que os dois responsáveis em causa lhes teriam informado que a presença efectiva nas aulas não era necessária, só sendo necessário comparecer às aulas quando a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude fizesse inspecções, sendo esta uma medida de contingência para a eventual supervisão daquela autoridade.

Os dois responsáveis da instituição de ensino e mais de 40 residentes envolvidos são suspeitos da prática dos crimes de burla e de uso de documento de identificação alheio, previstos no Código Penal, e do crime de falsificação informática previsto na Lei de combate à criminalidade informática, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público. O CCAC reitera que os serviços responsáveis devem implementar efectivamente as medidas de fiscalização e os residentes não devem arriscar-se para obter benefícios indevidos.