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Historial informativo sobre o regime de audiência pública de concessão de terreno implementado pela Administração


No intuito de incrementar a divulgação de informações sobre o processo de concessão de terreno e incentivar uma maior participação pública, foi criado pela Administração para o efeito em Outubro de 2007 o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos (adiante simplesmente designado por Grupo Consultivo). E a fim de criar aos membros deste Grupo Consultivo e a concessionária uma plataforma de diálogo, e ainda permitir aos cidadãos poderem ter acesso as informações sobre a finalidade da concessão e o plano de aproveitamento pretendido, veio a Administração em 2008 criar no âmbito do Grupo Consultivo o Regime de Audiência Pública de Concessão de Terreno (adiante simplesmente designada por regime de audiência), no sentido de auxiliar os membros a recolherem de forma mais ampla informações sobre o empreendimento e a opinião pública. Este regime destina-se sobretudo realizar audiência pública sobre os pedidos de novas concessões, troca e modificação do aproveitamento dos terrenos. A realização da audiência pública permitirá por um lado à população ter conhecimento atempado e profundo sobre alguns dos grandes planos de aproveitamento de terreno, mas também por outro permitir que a população possa apresentar as suas opiniões e sugestões sobre o assunto. Os serviços competentes da Administração irão ponderar em conjunto a opinião dos cidadãos e realizar nos termos legais a análise técnica nos diversos domínios, e depois decidir sobre o deferimento ou não do plano apresentado. Segundo este regime, o requerente será convidado para estar presente na audiência pública, contudo em caso de ausência o seu plano será mesmo assim publicamente divulgado, avançando-se em seguida nos termos legais os trâmites ulteriores de apreciação, pelo que o requerente perderá assim a oportunidade de apresentar ao público o seu plano. Na audiência pública o requerente irá apresentar os fundamentos que alega no seu pedido e a sua concepção básica, pelo que poderá utilizar os elementos que considere que lhe permitam uma melhor explicação do pretendido, nomeadamente plantas, corte e perspectiva, assim como demais informações ou elementos complementares, designadamente relatório de avaliação do impacto ambiental e a explicação do seu contributo para a sociedade. No que refere a revelação de mais pormenores e de informações mais concretas, será isto decidido pelo próprio concessionário ou requerente, pelo que a apresentação de mais informações por parte da concessionária permitirá auxiliar na apreciação do seu plano,. E não obstante a definição dos critérios relativos a audiência pública supracitada, convidar-se-á ainda o requerente que solicitou a concessão do terreno para apresentar publicamente o seu plano de aproveitamento, permitindo assim que o seu plano seja sujeito a uma avaliação pública. A Administração espera que através de uma participação mais ampla seja possível à população melhor conhecer os pormenores sobre os grandes empreendimentos com importante peso no desenvolvimento a longo prazo de Macau e os pedidos de novas concessões ou de modificação do aproveitamento que mereceram maior atenção da sociedade, de forma a garantir assim o firmamento dos princípios de justiça, abertura e transparência do processo de apreciação. Apesar da concessionária ser livre em optar pela apresentação ou não do seu plano de aproveitamento, contudo para além dos membros do Grupo Consultivo para o Desenvolvimento dos Terrenos e da Comissão de Terras, estarão ainda presentes representantes dos serviços competentes, nomeadamente se estiver em causa questões relacionadas com a protecção do património e condicionantes em termos de altura do edifício, será então necessário a presença dos representantes do IC, por forma a permitir assim uma análise mais técnica e prudente da questão. O Regime de Audiência Pública de Concessão de Terreno foi implementado a partir de Novembro de 2008 e com base neste regime virá a Administração realizar casuisticamente sessões de audiência pública para o efeito. A 1.º sessão da Audiência Pública de Concessão de Terreno foi realizada no dia 7 de Novembro de 2008 e a 2.ª e 3.ª sessões foram realizadas, respectivamente, nos dias 27 de Março de 2009 e 19 de Junho de 2009.