Página Electrónica da Contratação Pública - Vídeo demonstrativo da inscrição na base de dados de fornecedores
Lei da contratação pública e Regulamentação da Lei da contratação pública
Em articulação com a Lei n.º 10/2025 (Lei da contratação pública) e com o Regulamento Administrativo n.º 19/2026 (Regulamentação da Lei da contratação pública) que entrarão oficialmente em vigor no dia 1 de Setembro do corrente ano, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lança a “Página Electrónica da Contratação Pública” (https://www.pcp.gov.mo), concebida para proporcionar aos fornecedores, aos serviços públicos e ao público um portal uniformizado que visa a publicitação e consulta de informações de contratação, à qual se pode aceder directamente ou por via da hiperligação disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (https://www.dsf.gov.mo).
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) encontra-se actualmente a promover, de forma activa, os trabalhos de inscrição na base de dados de fornecedores, disponibilizando antecipadamente a página electrónica para efeitos de inscrição por parte dos fornecedores, pelo que apela aos estabelecimentos comerciais interessados em participar na contratação pública para que aproveitem esta ocasião para tratar das formalidades de inscrição dos fornecedores com a maior brevidade possível. Deste modo, poderão integrar-se quanto antes na base de dados, o que lhes permitirá, futuramente, no decurso do procedimento de consulta, receber convites à apresentação de propostas, bem como tomar conhecimento de elementos informativos de contratação.
Funcionalidades auxiliares em prol de uma maior eficiência
A página electrónica da contratação pública suporta a inscrição online dos fornecedores na base de dados, dispondo ainda de funcionalidades auxiliares que facultam recomendações por tipo de objecto, com base no sector de actividade em que operam, orientando-os na escolha de bens ou serviços aplicáveis, o que maximiza, de modo eficaz, a eficiência no emparelhamento da contratação.
Uma vez concluída a inscrição, os fornecedores passam a poder aceder à página do fornecedor integrada na referida página electrónica, através da conta de utilizador da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”, a fim de consultarem os elementos informativos de contratação que lhes digam respeito, incluindo os projectos para os quais já tenham apresentado propostas e os potenciais projectos compatíveis com os seus requisitos. Adicionalmente, podem, consoante as suas necessidades, subscrever as informações de contratação do seu interesse, para se manterem atempadamente a par das novidades mais recentes.
Inscrição simples e rápida na página electrónica
Para os estabelecimentos comerciais que já possuem conta de utilizador na “Conta Única” ou na “Plataforma para Empresas e Associações”, basta aceder à página do fornecedor integrada na referida página electrónica com a conta correspondente, assinalar os bens ou serviços aplicáveis e completar os dados de contacto, entre outras informações básicas, para concluir o registo do fornecedor. Trata-se de uma operação simples e rápida.
Os estabelecimentos comerciais que ainda não disponham da conta acima referida podem igualmente proceder directamente à inscrição através da página electrónica, devendo, para o efeito, carregar previamente a “Declaração de início de actividade / alterações – M/1 – Contribuição Industrial” ou o “Conhecimento de cobrança – M/8 – Contribuição Industrial”. Após a validação pelo sistema, poderão assinalar os bens ou serviços aplicáveis e completar os dados de contacto, entre outras informações básicas. Importa notar que, caso se trate de um estabelecimento comercial que se inscreva pela primeira vez como fornecedor de contratação do Governo, a inscrição só fica concluída após o requerimento ser impresso, assinado e/ou sobre o qual seja aposto o carimbo pelo titular ou pelo seu representante do estabelecimento comercial e, posteriormente, carregado no sistema. Por sua vez, os profissionais liberais e técnicos que sejam contribuintes do 2.º grupo do Imposto Profissional podem também efectuar a inscrição na página electrónica, através da forma acima referida, carregando o documento “Conhecimento de cobrança – M/12 – Imposto Profissional”.
A DSF apela aos estabelecimentos comerciais que pretendam inscrever-se como fornecedores para que solicitem prioritariamente a conta de utilizador da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”, a fim de permitir, no futuro, a alteração e a actualização de dados de forma mais flexível, facilitando a consulta das informações de contratação.
Para efeitos de adesão à base de dados de fornecedores, recomenda-se aos fornecedores interessados que procedam, preferencialmente, à inscrição online. Para mais detalhes, podem digitalizar o código bidimensional para assistir ao vídeo de demonstração sobre a operação de inscrição.
Página Electrónica da Contratação Pública - Vídeo demonstrativo da inscrição na base de dados de fornecedores
Deslocação pessoal ao Edifício “Finanças” sito na Avenida da Praia Grande para tratamento das formalidades
Os empresários individuais, bem como os profissionais liberais e técnicos, podem igualmente, para efeitos de inscrição na base de dados de fornecedores, tratar das formalidades através dos quiosques de serviços de auto-atendimento instalados na sobreloja do Edifício “Finanças”. Para tal, basta inserir o documento válido e seguir as instruções, mediante operações simples, concluindo assim o procedimento de inscrição.
Para além da inscrição online, as respectivas formalidades podem também ser efectuadas presencialmente na sobreloja do Edifício "Finanças", sito na Avenida da Praia Grande. Para o efeito, os interessados devem fazer-se acompanhar da “Declaração de início de actividade / alterações – M/1 – Contribuição Industrial” ou do “Conhecimento de cobrança – M/8 – Contribuição Industrial”, bem como do carimbo da empresa. Os fornecedores que optarem pelo tratamento das formalidades in loco têm de obter, previamente, senhas online, através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão” disponível na “Conta Única”. Queiram ter este aspecto em atenção.
Elevar a consistência e a transparência na divulgação de informações
Quanto ao público, a página electrónica integra, por meio de “interface única e exibição centralizada”, as informações inerentes à contratação pública, evitando que o público tenha de alternar constantemente entre as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos à procura do conteúdo pretendido, o que eleva, assim, a consistência e a transparência na publicitação de informações.
Criar um regime de contratação pública justo e eficiente
Aprovada na especialidade pela Assembleia Legislativa em Julho do ano passado, a Lei n.º 10/2025 (Lei da contratação pública) vai entrar em vigor em 1 de Setembro do corrente ano e vem substituir as normas aplicáveis à aquisição de bens e serviços que vigoravam há longos anos, estabelecendo, assim, um regime de contratação justo, transparente, íntegro e eficiente. Esta lei é aplicável a todos os serviços e organismos do sector público administrativo, estabelecendo, de forma abrangente, o regime jurídico da locação de bens e da aquisição de bens ou serviços.
Em caso de dúvidas, poderá contactar a linha telefónica85995333 durante o horário de expediente. A DSF dispõe de pessoal dedicado ao atendimento das chamadas e à prestação de apoio aos fornecedores no tratamento da inscrição online. Os fornecedores podem igualmente dirigir-se pessoalmente ao Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, para tratar das formalidades de inscrição.


