Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, o grupo de trabalho inter-serviços selou um total de 124 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. As inspecções realizadas pelo Grupo inter-serviços envolveram investigações a um total de 566 ocupantes das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 33 permaneciam ilegalmente em Macau e 25 eram imigrantes ilegais, pelo que, os respectivos casos estão a ser acompanhados pelas autoridades policiais. O grupo de trabalho inter-serviços prossegue as operações de combate à prestação ilegal de alojamento. Os trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) continuam a manter a inspecção junto dessas fracções, de modo a assegurar que as mesmas se mantêm seladas, com suspensão do abastecimento de água e de electricidade. A quebra de selo e o reabastecimento de água e de electricidade sem a devida autorização, faz o infractor incorrer na prática de crime, e sempre que tal se verifique, a DST encaminhará os processos para as entidades judiciárias para o devido acompanhamento. Até à data, a DST instaurou 124 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e aplicou uma multa no valor de 200.000 patacas cada contra 19 exploradores de prestação ilegal de alojamento, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Dois de entre os exploradores multados não pagaram a multa no prazo obrigatório e a DST remeteu os casos para a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para a cobrança coerciva das multas. Até à data, um dos exploradores multado efectuou o pagamento voluntário da multa de 200.000 dentro do prazo previsto por lei. De acordo com a lei, qualquer dos infractores multados que não efectue o pagamento das multas dentro do prazo previsto na lei, a DST notificará a DSF para proceder à cobrança coerciva da multa, bem como a PSP, para que, os infractores devedores, caso sejam não residentes, sejam impedidos de entrada em Macau.