A comissão de abertura de propostas do Gabinete de Comunicação Social realizou, esta manhã (5 de Maio), uma sessão na qual delibrou a admissão das duas propostas entregues ao concurso público para a adjudicação da prestação de serviços de inquérito e análise da opinião pública sobre a revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão, cujo prazo de entrega terminou no passado dia 3 de Maio. As propostas foram apresentadas pela Companhia de ERS Soluções (Macau) Lda., e pela Universidade de Macau, respectivamente. A Companhia de ERS Soluções (Macau) Lda., apresentou um ano de prazo para a prestação de serviços com um orçamento de três milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil patacas (3 545 000). Enquanto a proposta da UM prevê um prazo de sete meses com um orçamento de quatrocentas e noventa e sete mil e seiscentas e quarenta patacas (497 640). A comissão de avaliação do GCS vai, de acordo com o processo definido, reunir-se para apreciar ambas as propostas e escolher a melhor. Segundo o caderno de encargos, o resultado dos serviços prestados serve como referência importante e principal para a próxima fase do projecto de revisão da Lei da Imprensa e da Lei de Radiodifusão, razão pela qual é indispensável estarem em conformidade com as seguintes exigências: 1. O inquérito deverá ter como destinatários, para além do sector da comunicação social, uma amostra representativa das diferentes áreas da sociedade;
2. Propõe-se que o modelo de inquérito público tenha por base documento que comprove o seu teor científico e objectivo;
3. O inquérito público deverá processar-se de acordo com bases gerais e basear-se em estudos prévios;
4. O relatório do estudo deve ser redigido em língua chinesa (devendo entregar-se a tradução em língua portuguesa ou inglesa) ou em língua portuguesa (devendo entregar-se a tradução em língua chinesa) nas versões em papel (hard copy) e electrónica (soft copy). Segundo o programa de concurso e o caderno de encargos, a apreciação das propostas obedecerá aos seguintes: a) O plano de trabalho proposto pelo concorrente, incluindo o método de inquérito da opinião pública e o tipo de destinatários, numa ponderação máxima de 50%; b) Experiência em actividades de natureza semelhante à do objecto do concurso, experiência da equipa responsável pelo projecto de trabalho deste concurso, bem como outros aspectos relevantes, numa ponderação máxima de 30%; c) Preço proposto pelo concorrente ao concurso, numa ponderação máxima de 20%. A adjudicação será feita ao concorrente que oferecer as melhores condições, ainda que não corresponda ao preço mais baixo. Após a conclusão da primeira parte da primeira fase do processo para a revisão da Lei de Imprensa e Lei de Radiodifusão com estudo feito por uma entidade académica, o GCS pretende seleccionar, através deste concurso, uma entidade para proceder, de forma abrangente, objectiva e científica, um inquérito, tratamento e análise da opinião pública sobre a matéria em revisão, por forma a reflectir a posição do sector da comunicação social e da sociedade, tendo em vista a elaboração dos projectos de revisão.