Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, o grupo de trabalho inter-serviços selou um total de 122 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento. Por outro lado, mais três exploradores de alojamento ilegal foram multados em 200.00 patacas cada. As inspecções realizadas pelo Grupo inter-serviços envolveram investigações a um total de 557 ocupantes das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 33 permaneciam ilegalmente em Macau e 25 eram imigrantes ilegais, pelo que, os respectivos casos estão a ser acompanhados pelas autoridades policiais. O grupo de trabalho inter-serviços prossegue as operações de combate à prestação ilegal de alojamento. Os trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) continuam a manter a inspecção junto dessas fracções, de modo a assegurar que as mesmas se mantêm seladas, com suspensão do abastecimento de água e de electricidade. A quebra de selo e o reabastecimento de água e de electricidade sem a devida autorização, faz o infractor incorrer na prática de crime, e sempre que tal se verifique, a DST encaminhará os processos para as entidades judiciárias para o devido acompanhamento. Até à data, a DST instaurou 122 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e aplicou uma multa no valor de 200.000 patacas cada contra 19 exploradores de prestação ilegal de alojamento, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Dois de entre os exploradores multados não pagaram a multa no prazo obrigatório e a DST remeteu os casos para a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para a cobrança coerciva das multas. Até à data, um dos exploradores multado efectuou o pagamento voluntário da multa de 200.000 dentro do prazo previsto por lei. De acordo com a lei, qualquer dos infractores multados que não efectue o pagamento das multas dentro do prazo previsto na lei, a DST notificará a DSF para proceder à cobrança coerciva da multa, bem como a PSP, para que, os infractores devedores, caso sejam não residentes, sejam impedidos de entrada em Macau.