O Instituto de Acção Social convida todas as instituições de Serviços Sociais Sem Fins Lucrativos para o Encargo dos Serviços de Fornecimento Temporário de Alimentos. As instituições interessadas poderão consultar o respectivo estatuto e deverão proceder à entrega dos documentos necessários para o pedido nos dias 8 e 9 de Junho do corrente ano. Atendendo à persistente subida dos preços dos bens que se tem registado nestes últimos anos e o seu impacto na qualidade de vida da população, o Governo da RAEM preconizou, nas linhas de acção governativa do corrente ano, o "Serviço de Apoio Alimentar de Curto Prazo", adiante designado por "Serviço", como uma das medidas que visam apoiar os grupos sociais em situação vulnerável. Para estender a rede de inter-ajuda comunitária do "Serviço", promover a eficiência do apoio social e demonstrar o amor que existe na sociedade, o Instituto de Acção Social, adiante designado por IAS, irá convidar todas as instituições de serviços sociais sem fins lucrativos de Macau, para apresentarem o pedido, com vista ao encargo desse "Serviço". Assim, estão habilitadas a apresentar o pedido, todas as pessoas colectivas (associações) constituídas na Região Administrativa Especial de Macau e registadas nos termos da lei que prestem, sem fins lucrativos, serviço social à população e que simultaneamente são instituições de serviços sociais que beneficiam do subsídio regular atribuído pelo IAS para o funcionamento da sua associação há, pelo menos, três anos. Para mais informações relativas ao pedido, as instituições interessadas poderão consultar o estatuto a publicar no dia 5 do corrente mês. É de sublinhar que as instituições interessadas no encargo desse Serviço, estão obrigadas a participar na sessão de esclarecimentos, por forma a que as mesmas possam ter um conhecimento detalhado sobre o projecto desse Serviço, as instruções para o pedido e os procedimentos de selecção. O IAS irá aceitar nos dias 8 e 9 de Junho, pedidos formulados por instituições habilitadas, bem como irá avaliar os pedidos, segundo os critérios de selecção. Os respectivos resultados depois de serem aprovados pelo Governo da RAEM, será incumbida a uma instituição o encargo desse Serviço. Nos termos definidos no Decreto-Lei n.º22/95/M de 29 de Maio, é obrigatória a celebração do acordo de cooperação entre o IAS e a instituição seleccionada, de maneira a poder conceder a esta instituição apoio financeiro que lhe permite desenvolver esse Serviço. As instituições interessadas em participarem na sessão de esclarecimentos, deverão apresentar a ficha de inscrição, constante do estatuto, devidamente preenchida, à Sede do IAS sita em Macau, na Estrada do Cemitério n.º 6 ou enviá-la por fax através do número 28357934. Para mais informações, queira ligar para o número 83997107.