Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) instaurou 121 procedimentos sancionatórios contra infractores suspeitos, e já aplicou uma multa no valor de 200.000 patacas cada contra 16 exploradores de prestação ilegal de alojamento. Dois de entre os exploradores multados não pagaram a multa no prazo obrigatório e a DST remeteu os casos para a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para a cobrança coersiva das multas. Até à data, um dos exploradores multado efectuou o pagamento voluntário da multa de 200.000 dentro do prazo previsto por lei. Se o pagamento das multas pelos infractores acima referidos não for efectuado dentro do prazo previsto na lei, a DSF procederá à cobrança coerciva da multa. Ao mesmo tempo, se os ocupantes que violaram o dever de colaboração e foram multados em 3.000 patacas cada, não procederem ao pagamento voluntário, a DSF também efectuará a respectiva cobrança coerciva, e a PSP será notificada dos factos, para que os infractores devedores, caso sejam não residentes, sejam impedidos de entrar em Macau. O grupo de trabalho inter-serviços vai prosseguir com as actividades de combate à prestação ilegal de alojamento. Os trabalhadores da DST continuam a manter a inspecção junto das fracções seladas, de modo a assegurar que o selo se mantém, com suspensão do abastecimento de água e de electricidade. A quebra de selo e o reabastecimento de água e de electricidade sem a devida autorização, faz o infractor incorrer na prática de crime, e sempre que tal se verifique, a DST encaminhará os processos para as entidades judiciárias para o devido acompanhamento.