A Associação dos Farmacêuticos Hospitalares de Hong Kong manifestou que alguns avisos publicitários em Hong Kong exageram os efeitos dos ingredientes adicionais do leite em pó para uso de bebés, tendo os Serviços de Saúde da RAEM referido que todos os avisos publicitários que manifestam ser benéficos à saúde são regulamentados pela Lei no. 7/89/M. Todos os avisos publicitários, incluindo leito em pó para bebés, antes da sua divulgação ao público, têm de obter uma autorização prévia, e os requerentes têm de fornecer documentos comprovativos e científicos sobre o conteúdo da publicidade, no sentido de confirmar a veracidade do mesmo. Relativamente à vigilância de publicidade, os Serviços de Saúde, além de realizarem inspecção periódica às actividades publicitárias das firmas, efectuam vigilância sobre os avisos publicitados ou divulgados pela comunicação social de Macau. Em caso de detecção de avisos publicitários sem autorização prévia dos Serviços de Saúde ou avisos infractores, será instaurado processo de averiguação. Relativamente à questão levantada pela Associação de Farmacêuticos Hospitalares de Hong Kong, os Serviços de Saúde vão continuar a acompanhar estreitamente as actividades publicitárias de Macau e aplicarão sanções aos casos infractores. Os Serviços de Saúde salientam que, desde sempre, a avaliação ao leite em pó para uso de bebés tem sido realizada de acordo com o diploma de Rotulagem dos Géneros Alimentícios Prontos a Serem Fornecidos ao Consumidor Final e, em simultâneo, efectuam teste laboratorial sobre a higiene, composição nutritiva e melamina, para garantia da saúde das crianças de Macau.