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A fixação de residência em Macau dos residentes do Continente Chinês não pode desrespeitar as disposições legais do Interior da China


A Direcção dos Serviços de Identificação reuniu hoje (8 de Abril de 2011), mais uma vez, com o grupo dos pais residentes permanentes de Macau, cujos filhos não foram beneficiados pelo processo relativo à reunião familiar dos “filhos maiores”. No encontro, a DSI reiterou que segundo as medidas tomadas pelo Governo Popular Central, os critérios aplicados na RAEM e na RAEHK para resolver a questão dos “filhos maiores” são os mesmos, excepto os pormenores de execução pela adequação das circunstâncias reais das duas regiões e sublinhou ainda que tanto Macau como Kong Kong, as quotas remanescentes para a fixação de residência são aproveitadas para satisfazer os pedidos da vinda dos “filhos maiores” que ficaram no Interior da China. A fixação de residência em Macau dos residentes da China tem sido sempre procedida em obediência à lei do Interior da China, mesmo que tenham sido activadas as medidas para a solução da questão dos “filhos maiores” em Dezembro de 2009, os mesmos tinham de reunir necessariamente na altura dos factos os requisitos legais da China Continental, ou seja, serem filhos menores de 14 anos de idade, de pais portadores de documento de identificação de Macau e salvo-conduto chinês. Os “filhos não beneficiados” indicados pelo referido grupo dos pais, diferem dos casos dos “filhos maiores”, uma vez que os pais dos chamados “filhos não beneficiados” nessa altura não tinham o documento de identificação de Macau e salvo-conduto chinês, o que por si só é demonstrativo que os seus filhos não reuniram na altura os requisitos legais do Interior da China. À luz da Lei Básica da RAEM, no seu artigo 22.º, é da competência do Governo Popular Central a autorização da fixação de residência em Macau dos residentes do Interior da China e face a esta matéria, a China Continental tem requisitos rigorosos, a autorização da deslocação a Macau para aqui fixar residência, a título de reunião familiar é requerida nas autoridades competentes da China, o pedido só será deferido se o requerente satisfazer os requisitos exigidos, caso contrário o pedido será recusado.