Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 7/2011, é prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo da aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, devendo os pedidos relativos ao 1.º trimestre ser apresentados entre 6 de Abril e 3 de Maio de 2011. As medidas provisórias, para o corrente ano, contemplam a actualização dos valores dos rendimentos globais do trabalho, designadamente para os trabalhadores que aufiram até 13 200 patacas/trimestre ou 4 400 patacas/mês. Podem requerer a atribuição do subsídio complementar todos os residentes permanentes da RAEM (com aquisição do estatuto de residente permanente da RAEM antes ou até 31 de Dezembro de 2010), com 40 anos completos de idade, inscritos no Fundo de Segurança Social (antes ou até 31 de Dezembro de 2010), e que trabalhem, por conta de outrem, no mínimo, 152 horas em cada mês ou 128 horas mensais se exercem actividade nas indústrias têxteis, do vestuário e do couro, e aufiram um rendimento trimestral do trabalho inferior no total a 13 200 patacas. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais, devendo também a sua entidade patronal preencher as respectivas informações, como o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador, o rendimento de trabalho auferido, o cargo do trabalhador, faltas dadas e férias gozadas etc., sendo assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador. O pedido deve ser entregue pelo próprio trabalhador, acompanhado de cópias do seu documento de identificação e dos dados relativos à conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio complementar, e os dados da conta bancária continuem inalterados, a entrega destes mesmos será dispensada. O mesmo impresso refere ainda, de forma expressa, que no caso da prestação de falsas declarações, inexactidão no preenchimento ou recurso a qualquer meio ilegal para efeito de obtenção do subsídio, tanto por parte da entidade patronal, como do trabalhador, e sem prejuízo do apuramento das respectivas responsabilidades legais, haverá lugar ao cancelamento do pedido e à reposição das importâncias recebidas. Para levantamento e entrega do impresso, os cidadãos podem dirigir-se ao Edifício das Finanças, Centro de Atendimento Taipa e Centro de Serviços da RAEM. Os centros de serviços subordinados à Federação da Associação Geral dos Operários de Macau, incluindo Centro de Serviços da Zona Norte, Centro Comunitário Tamagnini Barbosa, Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau, e centros de serviços subordinados à União Geral das Associação dos Moradores de Macau estão encarregados somente na distribuição destes impressos. Os Centros das Associações acima mencionadas também colaborarão na recolha dos respectivos impressos. Além disso, o respectivo impresso poderá ainda ser descarregado através da página electrónica dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Em caso de dúvida, poderá telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais dos Serviços de Finanças através do número 2833 6886.