A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tomou recentemente conhecimento de que uma sociedade de empréstimo de região vizinha angaria, através das redes sociais, residentes de Macau para a realização de actividades de concessão de empréstimo, e vem por este meio publicar o presente anúncio no sentido de alertar o público que a entidade em causa não está autorizada a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Com vista a garantir os interesses do público, a AMCM apela a que o público adquira serviços financeiros legais através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar situações de burla e sofrer prejuízos inesperados.
Nos termos da Lei n.º 13/2023 (“Regime Jurídico do Sistema Financeiro”), só as instituições financeiras autorizadas podem exercer actividades financeiras na RAEM. Qualquer pessoa ou entidade que exerça actividades financeiras sem autorização incorre numa infracção administrativa grave sancionada com multa de 500.000 a 5.000.000 patacas. E, quando as respectivas infracções perturbem gravemente a estabilidade do sistema financeiro ou distorçam o regular funcionamento do mercado financeiro, a multa pode atingir um máximo de 10.000.000 patacas.