Saltar da navegação

DSI clarifica os rumores sobre a distribuição de formulários do pedido de fixação de residência em Macau para os residentes do Interior da China


Recentemente, alguns cidadãos recorreram a esta Direcção de Serviços para obter formulários para o requerimento de fixação de residência em Macau a favor de filhos residentes no Continente Chinês. Em face deste assunto, a DSI vem por este meio esclarecer que: a DSI nunca tem procedido a distribuição de formulários próprios para requerimento de fixação residência de filhos no Interior da China, de pais residentes de Macau, nem tem realizado quaisquer procedimentos registrais. A DSI reitera que à luz do estatuído no artigo 22.º da Lei Básica é da competência do Governo Popular Central a autorização da fixação de residência em Macau dos residentes do Interior da China e entende esclarecer, uma vez mais, que o pedido para fixação de residência em Macau dos filhos no Interior da China, de pais residentes de Macau, e os demais pedidos de consulta de informações inerentes a este âmbito, devem ser requeridos perante os departamentos de imigração das autoridades de Polícia de Segurança Pública da República Popular da China.