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Administração repudia fortemente as ameaças e os insultos aos funcionários públicos em exercícios de suas funções


Os trabalhadores e os funcionários públicos que estavam a realizar os seus trabalhos no âmbito da acção conjunta realizada na passada terça-feira (dia 22) de reversão dum terreno do Governo, localizado junto da Estrada do Altinho de Ká Hó (a sudeste da Pedreira Epimac), foram insultados e expulsos do local por pessoas com bastão de madeira e barras metálicas, que colocaram em causa a sua segurança. Quanto a este acto violento, a Administração repudia fortemente este acto e sublinha que este acto irracional nada ajuda para a resolver a questão. O pessoal da Administração foi expulso com bastão de madeira e barras metálicas Na manhã de hoje, quando os trabalhadores e os funcionários públicos estavam a realizar os trabalhos de desocupação e vedação do terreno do Governo que foi revertido na passada terça-feira, com uma área de aproximadamente 72.000 m2 (equivalente a cerca de 9 campos de futebol), foram de repente surpreendidos por um grupo de cerca de 30 elementos com bastão de madeira e barras metálicas que entraram à força no terreno, mandando-lhes suspender imediatamente o trabalho e expulsando-os do local, impedindo assim que a Administração continue com os trabalhos de desocupação e de vedação. A par disso, vieram ainda estes ameaçar os funcionários públicos presentes no local que estavam a exercer as suas funções, que além de porem em causa a sua segurança, foram ainda insultados, ultrajados, humilhados e atingidos com ovos lançados por estes. A Administração condena fortemente este tipo de comportamento violento e irracional e irá estar bastante atenta à situação. A Administração nunca irá recuar na acção de reversão de terreno A Administração frisa que de acordo com o artigo 7.º da Lei Básica da RAEM por seu turno diz o seguinte: “Os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau……”. De acordo com as legislações estipuladas antes do estabelecimento da RAEM, o Sá-Chi-Kai não éum documento válido para comprovar a titularidade dos terrenos, por isso, após o estabelecimento da RAEM, virá a Administração nos termos do estipulado na Lei Básica da RAEM, não reconhecer o Sá-Chi-Kai como documento válido para comprovar a titularidade dos terrenos, pelo que os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado. A par disso, segundo a sentença do Tribunal de Última Instância proferida em 2006 encontra-se claramente expresso que antes do estabelecimento da RAEM todos os terrenos em regime de propriedade perfeita que não foram ainda legalmente reconhecidos, após o estabelecimento da RAEM pertencem ao Estado. E que após o estabelecimento da RAEM não há lugar ao reconhecimento do direito de propriedade ou de aproveitamento dos terrenos em regime de propriedade perfeita por meio de sentença judicial, independentemente da interposição da acção judicial ter sido realizada antes ou depois do estabelecimento da RAEM. O recurso judicial não afecta a acção de despejo Todas as infracções que lesem gravemente o interesse público, como a ocupação ilegal dos terrenos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal, não só serão severamente combatidos, bem como virá a Administração através de meios mais severos extinguir assim a continuidade do agravamento deste tipo de infracções. A par disso, importa ainda frisar que a Administração irá continuar a redobrar as suas acções de combate, podendo o ocupante recorrer pela via judicial da decisão da Administração, mas antes da sentença judicial do tribunal, qualquer acção judicial não irá afectar a acção de despejo de ocupação clandestina de terreno da Administração.