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Prisão Preventiva aplicada a arguidas de grupo de burla através de compras por intermediação


Há dias, a polícia descobriu um caso que indicia a existência de um grupo de burla através de compras por intermediação, tendo detido um indivíduo do Interior da China e dois residentes locais. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação e duas dos arguidos ficaram em prisão preventiva a aguardar julgamento, enquanto ao terceiro foram aplicadas outras medidas de coacção previstas na lei.

De acordo com a investigação preliminar, a arguida do Interior da China tirou partido da sua experiência no ramo das compras por intermediação e da gestão de supermercados para montar o esquema, em conluio com os arguidos locais. Os mesmos recorriam à função de conversa de grupo do Wechat para simular uma intensa actividade comercial e atrair compradores com preços baixos. No entanto, após receberem os pagamentos, vieram a adiar e recusar a entrega de produtos, bem como a devolução de quantias pagas, o que provocou a vários ofendidos danos patrimoniais, alguns de valor considerável.

Os arguidos foram presentes ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou às duas arguidas medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo n.º 1 e pela alínea a) do n.º 4 do artigo 211.º, conjugados com a alínea b) do artigo 196.º, ambos do Código Penal, tendo em conta factores como o montante envolvido ter atingido valor consideravelmente elevado e a gravidade do crime em causa, bem como a necessidade de prevenir os perigos de fuga para se eximirem à responsabilidade criminal e de continuação da actividade criminosa da mesma natureza. Relativamente ao outro arguido, foram-lhe aplicadas outras medidas de coacção legalmente previstas.

O Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito nos termos das disposições do Código de Processo Penal.

Nos últimos anos, os esquemas de burla têm vindo a assumir formas cada vez mais diversas, em que os criminosos exploram a boa-fé dos cidadãos para se apropriarem do património alheio, o que dificulta a sua prevenção. O Ministério Público apela à população para que se mantenha atenta e confirme sempre a veracidade e a credibilidade das informações, evitando o prejuízo na sequência de serem conduzidos ao engano por meios fraudulentos desenvolvidos por criminosos. O Ministério Público reafirma que continuará a combater com severidade todos os actos ilícitos que lesem os interesses patrimoniais dos cidadãos, de modo a defender efectivamente a ordem pública da RAEM e a segurança patrimonial dos seus cidadãos.